Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Hart e a Textura Aberta do Direito - Coggle Diagram
Hart e a Textura Aberta do Direito
A Filosofia do Direito no Contexto Contemporâneo
A partir do século XX
Rejeição das teses positivistas e das naturalistas
Crescimento na produção doutrinária de reflexão sobre a origem do direito e seus conceitos
Até os anos 60 e 70
O direito estava ligado a uma visão positivista, que defendia a aplicação pura da norma posta pelo legislador. Isso, muitas vezes, beneficiava a classe mais rica e com mais poder da sociedade
"morte do direito", pois reforçava a violência e a supremacia de uma classe sobre outra
Após os anos 70 e até hoje
manifestações ocorrem em prol de um ordenamento jurídico fundamentado em princípios éticos
"Retorno ao direito"
Teoria de Herbet L. A. Hart
Autor inglês
"positivista moderado"
Em 1961, publica "O Conceito de Direito", sua principal obra
Tese de Hart
Embora ter um conjunto de normas que são aplicáveis em todas as situações concretas possa facilitar a atividade jurídica, essas normas fazem parte de uma sociedade e, portanto, devem ser adaptadas a ela, a seus valores e suas transformações
Fez com que vários pesquisadores do Direito voltassem a buscar normas que melhor se adaptassem aos princípios éticos da sociedade
Os principais aspectos da teoria hartiana
Caráter descritivo
Hart realizou um estudo sobre as diversas formas pelas quais o direito é conceituado. Descreveu esses conceitos sem levar em consideração o que seria considerado correto ou moral pra sociedade
Regra do reconhecimento
Trata da refutação das sanções impostas pelas autoridades. E, defende a composição do direito por regras primárias e secundárias
As regras primárias são as que regem todas as relações sociais
As secundárias são as que corrigem os erros e as insuficiências das primárias. Podem ser de três espécies:
Regras de reconhecimento (as que identificam as primárias)
Regras de alteração (dispõem sobre a criação de novas regras primárias)
Regras de julgamento (expõem sobre quem terá autoridade e de que modo deverá fazer para decidir sobre as falhas presentes nas regras primárias)
Textura aberta do direito
Nem todas as normas jurídicas são completas e, perfeitamente, aplicáveis a um caso concreto. Por isso, Hart defende a textura aberta do direito, que é a permissão que os juízes e as outras autoridades competentes possuem para interpretar e adaptar as regras aos “casos difíceis”
Hart chamou de “caso difícil” aquele, no qual estão em conflito dois interesses e que não possui lei específica e clara para sua resolução. Apenas leis gerais
Esse poder do jurista é limitado pelo direito preexistente e pela ponderação que deve ser feita entre as partes conflitantes
Se deve a dois fatores
A indeterminação da linguagem natural (textura aberta da linguagem), a qual, muitas vezes, pode ocasionar alguma confusão no entendimento dos enunciados
Limitação humana de não conseguir criar, previamente, normas que regulem todos os casos possíveis.