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Crimes Ambientais Gran Cursos - Coggle Diagram
Crimes Ambientais Gran Cursos
A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado: Majorante
I – contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração
;
II – em período proibido à caça
;
III – durante a noite;
Obs.: É uma agravante genérica e atenuante específica
IV – com abuso de licença;
V – em unidade de conservação;
VI – com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa
.
§ 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional
.
As peles e os couros em estado bruto não podem ser exportados sem a autorização da autoridade ambiental competente. No caso de exportação de peles e couros tratados ou beneficiados no país, deve-se investigar se os animais, anfíbios e répteis, que deram origem ao produto de exportação foram caçados e utilizados legalmente
.
1. silvestres, aqueles encontrados livres na natureza, pertencentes às espécies nativas migratórias, aquáticas ou terrestres, que tenham o ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras ou em cativeiro sob a competente autorização federal
.
2. exóticos, aqueles não originários da fauna brasileira
;
3. domésticos, aqueles de convívio do ser humano, dele dependentes, e que não repelem o jugo (força) humana
4. domesticados, aqueles de populações ou espécies advindas da seleção artificial imposta pelo homem, a qual alterou características presentes nas espécies silvestres originais
.
A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal
. Causa de aumento para todos os crimes de maus-tratos.
Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
I – em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família
;
II – para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente
;
IV – por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente. Tudo estado de necessidade
.
Não existe legitima defesa contra animais, pois a agressão deles é instintiva
.