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REMUNERAÇÃO E SALÁRIO: adicionais salariais :moneybag: - Coggle Diagram
REMUNERAÇÃO E SALÁRIO: adicionais salariais
:moneybag:
Adicional de hora extraordinária
Art. 7°, XVI, CF/88: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
Art. 59 da CLT (com redação dada pela Reforma Trabalhista): A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
§ 1°. A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
Adicional Noturno
0 trabalho prestado no período noturno será remunerado em valor superior ao trabalho diurno.
Empregado urbano: jornada noturna inicia-se às 22 h e termina às 5 h. Adicional de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna
Adicional noturno é de, no mínimo, 25% superior
à hora diurna.
0 adicional noturno possui natureza salarial (reflexos)
Décimo terceiro salário
Férias + 1/3
FGTS
Aviso-prévio
Descanso Semanal Remunerado
Adicional de Transferência
Esse adicional é pago em razão da transferência provisória do empregado, inclusive ao empregado que exerce cargo de confiança na empresa ou, ainda, se houver previsão de transferência no contrato de trabalho.
0 valor é de, no mínimo, 25% do salário que
o empregado recebia no local anterior.
previsão legal: Art. 469, § 3°, CLT
há reflexos nas demais verbas trabalhista em virtude do seu caráter salarial.
Adicional de Periculosidade :hot_pepper:
Art. 7°, XXIII, CF/88: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
A atividade perigosa é comprovada mediante perícia (art. 195 da CLT)
o cálculo é de 30% sobre o salário-base
Pagamento:
intermitente :moneybag:
permanente :moneybag:
habitual, com contato reduzido :red_cross:
eventual :red_cross:
Adicional de insalubridade :open_mouth:
Atividades insalubres são aquelas que expõem o empregado a agentes nocivos à sua
saúde e que ultrapassam o seu limite de tolerância.
Requisitos :warning:
a) Atividade nociva deverá ser constatada via perícia por profissional habilitado,
médico ou engenheiro do trabalho :!:
b) É necessário que o agente nocivo à saúde esteja incluído na relação oficial do
Ministério da Economia :!:
Atenção :!!:
NÃO tem direito ao recebimento do adicional de insalubridade:
Empregado q retira lixo urbano em residências e escritórios :red_cross:
Trabalhador a céu aberto submetido a radiação solar :red_cross:
Sim, tem direito.
Empregado que realize a Limpeza de banheiros públicos ou de uso coletivo de grande circulação :check:
Trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos Limites de tolerância, incluindo
em ambiente a céu aberto. :check:
Base de cálculo
o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo (Súmula 228 TST). :scales:
Após a edição da Súmula Vinculante 4, do STF, até que se edite norma legal ou convencional, a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o salário mínimo nacional. :check:
Esse adicional, pago com habitualidade, integra as demais verbas trabalhistas :money_with_wings:
Ambientes insalubres e horas extras
é necessária previa autorização da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho.
EPI´s e ambiente de trabalho
cabe ao empregador adotar todos os meios necessários para neutralizar ou eliminar os agentes nocivos à saúde do trabalhador, por meio de medidas de caráter geral e medidas individuais, por meio do fornecimento de equipamentos de proteção e obrigatoriedade no uso deles
afastamento da lactante e gestante
Em maio de 2016, foi promulgada a Lei n° 13.287/2016, que acrescentou o art. 394- A à CLT para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.
Art. 394-A, CLT
caput
I —atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a
gestação;
II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação;
Sem prejuízo de
sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:
III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende oafastamento durante a lactação.