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SERVIÇOS PÚBLICOS - Coggle Diagram
SERVIÇOS PÚBLICOS
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Classificação
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Próprios ou impróprios
Próprios: Serviços exclusivos, privativos do Estado
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Objeto
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Comerciais ou industriais: A Administração executa de forma direta ou indireta, voltada para as necessidades econômicas, conforme art. 173 e 175, ambos da CF/88
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Execução
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Indireta: O Estado é o titular do
serviço, mas é executado por terceiros, mediante concessão ou permissão
Histórico
Estado Liberal - final do séc. XVIII e parte do séc. XIX: A atividade do Estado era limitada à segurança, justiça e proteção dos direitos individuais
Estado social - após a 2ª Guerra Mundial: O Estado participa do processo econômico e ampliou a sua participação atingindo as relações entre os particulares
Superado os períodos anteriores, a participação do Estado ficou mais complexa e se adaptou a ideias e princípios que guiava cada país
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Conceito
A doutrina administrativa traz conceitos diversos, alguns mais amplos e também mais restritivos, pois o conceito depende da estruturação do Estado
Exemplo de conceito amplo: José Cretella Júnior - “Serviço público é toda atividade que o Estado exerce, direta ou indiretamente, para a satisfação do interesse público, mediante procedimento de direito público.”
Exemplo de conceito restritivo: Hely
Lopes Meirelles - “Aquele prestado pela administração ou por seus delegados,sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniência do Estado”.