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Cabimento dos Recursos no CPC - Coggle Diagram
Cabimento dos Recursos no CPC
Agravo do Instrumento
Art 1015 CPC
Caberá agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre as matérias delineadas nos incisos e no parágrafo único do artigo 1.015 do Código de Processo Civil.
Agravo Interno
Art 1021 CPC
Agravo Interno –Art. 1.021 do CPC: Será utilizado contra decisão proferida pelo relator destinada ao órgão colegiado.
Agravo em Recurso especial e Recuso Extraordinário
Art. 1.042 do CPC: Cabe agravo em recurso especial e agravo em recurso extraordinário contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal que inadmitir o recurso especial ou o recurso extraordinário.
Embargos de Declarações
Art 1022 do CPC, Os Embargos de Declaração poderão ser utilizados contra qualquer decisão judicial, exceto despachos, para esclarecer ou eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
Apelação
Art 1009 do CPP, Será utilizada para a impugnação de sentenças, podendo ser sentenças com resolução do mérito (sentenças definitivas, art. 487 CPC) ou sentença proferida sem a resolução do mérito (sentenças meramente terminativas, art. 485 CPC).
Recurso Ordinário Constitucional
Art. 1.027 do CPC:É cabível contra decisão denegatória de Habeas Corpus ou Mandado de Segurança, que foi proferida em segunda instância ou por Tribunal Superior. Deste modo, pode ser interposto perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
Recurso Especial e Extraordinário
Art. 1.029 do CPC: Estes são destinados à revisão de acórdãos. Não se prestam para a revisão de fatos, mas tão somente, de matéria de direito. Assim, somente quando houver violação à lei federal ou à Constituição da República.
Enbargos de Divergência
Art. 1.043 do CPC: Sua finalidade é uniformizar a jurisprudência dos Tribunais Superiores (STJ e STF), entretanto, a uniformização será sempre interna, nos termos do artigo 1.043 do CPC.
Dos Prazos Recursais
os prazos foram unificados, assim nos termos do artigo 1.003 § 5º do CPC, os prazos para interpor e responder os recursos serão de 15 (quinze) dias.
somente os Embargos de Declaração é que não seguem a regra desse artigo. Assim, os Embargos serão opostos em 5 (cinco) dias, verificando o que determina o Artigo 1.023, do CPC.