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FATO TÍPICO - Coggle Diagram
FATO TÍPICO
TIPICIDADE (obrigatório)
PRECEITO PRIMÁRIO
FATO
PRECEITO SECUNDÁRIO
SANÇÃO
DOLO
Agente quer o resultado ou assume o risco de produzi-lo
direto de 2º grau
de consequências necessárias(ex. bomba)
eventual
não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo
direto de 1º grau
quer o resultado
CULPA
NEGLIGÊNCIA
violação do dever de cuidado
dever ser expressamente previsto pelo legislador
conduta voluntária mas resultado involuntário
resultado previsível
IMPERÍCIA
IMPRUDÊNCIA
PRETERDOLOSO
dolo no resultado antecedente e culpa no consequente
não admite tentativa
DOLO tratado como culpa
CONDUTA (obrigatório)
ação/comportamento
HUMANA
VOLUNTÁRIA
DOLOSA OU CULPOSA
CONSCIENTE
BRASIL
Teoria Finalista da Conduta - HANS WELZEL
Sem conduta não há
fato típico
inconsciência
atos reflexos
coação
física
irresistível
por ação
por omissão
NEXO DE CAUSALIDADE
REGRA: Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais
Necessita de dolo ou culpa para evitar o regresso ao infinito
CONCAUSAS
ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES
QUEBRAM O NEXO CAUSAL
RELATIVAMENTE INDEPENDENTES
POR SI SÓ PRODUZEM O RESULTADO
QUEBRAM O NEXO CAUSAL
DEMAIS
AGENTE RESPONDE NORMALMENTE
CRIMES OMISSIVOS
teoria normativa
agente viola seu dever de impedir o resultado
RESULTADO
JURÍDICO
todo crime tem resultado
jurídico
NATURALÍSTICO
:star:nem todo crime tem resultado naturalistico