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CRIME, TEORIA NORMATIVO-PURA, :warning:não é possível ser, ao mesmo tempo,…
CRIME
CONCEITO
FORMAL
Contradição do fato a norma penal
MATERIAL
Comportamento que cause alguma lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico
ANALÍTICO
ABORDA O CRIME A PARTIR DOS SEUS ELEMENTOS
BIPARTIDE
FATO TÍPICO
ANTIJURÍDICO
TRIPARTIDE
FATO TÍPICO
ANTIJURÍDICO
CULPÁVEL
SUJEITO ATIVO
AUTOR EXECUTOR
AUTOR FUNCIONAL
PARTÍCIPE
PJ PODE SER SUJEITO ATIVO CF/88
Crimes ambientais
Crimes de ordem financeira (falta regulamentação)
Crimes economia popular
SUJEITO PASSIVO
FORMAL/CONSTANTE
ESTADO
MATERIAL/EVENTUAL
TITULAR DO BEM JURÍDICO
FATO TÍPICO
Adequação de um comportamento humano a elementos que estão em uma norma penal.
ANTIJURICIDADE
Ilicitude - relação de contrariedade entre a conduta do agente e o ordenamento jurídico vigente.
CULPABILIDADE
Juizo de reprovação do agente pelo que fez
ELEMENTOS
IMPUTABILIDADE
POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
OBJETO MATERIAL
Pessoa ou coisa que foi atingida pela conduta criminosa
OBJETO FORMAL
É o interesse ou bem jurídico protegido pela norma penal
TEORIA NORMATIVO-PURA
:warning:não é possível ser, ao mesmo tempo, sujeito ativo e passivo de sua prórpia conduta
:warning:Estado pode ser sujeito passivo eventual
:warning:Mortos não podem ser sujeito passivo
:warning:PJ pode ser sujeito passivo em alguns crimes