Competências Privativas da União art.22 CF : Desapropriação, serviço eleitoral, serviço postal, penal, água , civil, índios, trânsito e transporte.
Competências Exclusivas da União: art.21 CF representar o Estado brasileiro no plano internacional, defesa nacional, autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, emitir moeda, organizar e manter o poder judiciário o MP do DF e dos territórios, e a defensoria pública dos territórios, organizar e manter a polícia civil a polícia militar e corpo de bombeiro do DF, conceder anistia.