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Estudo do Direito Administrativo, Conceitos de Direito Administrativo -…
Estudo do Direito Administrativo
Introdução
Natureza jurídica
Ramo do
Direito Público
Característica da
desigualdade nas relações jurídicas
Conceito
Celso de Mello
Ramo do D. Público
que disciplina
a
função
administrativa
órgãos
que a exercem
Hely Meirelles
conjunto harmônico
princípios jurídicos
regem
órgãos
agentes
atividades
vocação
realizar
concreta
direta
imediatamente
fins do Estado
Maria Di Pietro
Alexandrino & Paulo
Objeto e abrangência
Abrangência
Objetos
relações
"externas"
entre
Administrados
Administração
regida pelo
direito público
(predominantemente)
direito privado
internas
(2) entre
administração
agentes
estatutários
celetistas
(1) entre
entidades administrativas
órgãos
atividades administrativas públicas
(em sentido material)
exercidas por particulares
sob regime predominantemente do direito público
Codificação e fontes
Fontes
Secundária
Jurisprudência
Doutrina
:warning: Indireta (p/ alguns autores)
praxe administrativa
Primária
Lei
Indireta
Costumes
Codificação
Espalhada
em diversas leis e CF
(diferente do CP, CPP, CC, CPC, etc.)
Sistemas administrativos
:flag-gb:: inglês
unicidade de jurisdição
(ou sistema de controle judicial)
Princípio da inafastabilidade
(inciso XXXV, do art. 5º da CF)
:flag-fr: francês
dualidade de jurisdição
(ou sistema do contencioso administrativo)
jurisdição administrativa
jurisdição comum
:flag-br: brasileiro
Segue o sistema inglês
:warning: Quando exige exaurimento ou uso inicial da via administrativa :question:
a
b
c
d
Regime
jurídico-administrativo
Princípio da...
...
supremacia
do interesse público
Dá
poderes especiais
...
indisponibilidade
do interesse público
Impõem
restrições especiais
:stars: Quando a Administração atua sob as
normas de direito público
, diz que está atuando sob o
regime jurídico-administrativo
.
Administração Pública
Noções de Estado
Forma de Estado
Estado unitário
centralização política
Ex.: Uruguai, Brasil-Império, Itália, França e Portugal.
1 só poder político
Estado federado
descentralização política
CF88
consolida essa forma como
cláusula pétrea
Características dos entes federados
não existe hierarquia
coordenação
autonomia
financeira
política
administrativa
sem subordinação
Poderes do Estado
Não possuem
personalidade
:!:
Princípio da
separação dos poderes
Poderes
Executivo
Judiciário
Legislativo
Funções
Típica
Atípica
Separação
Rígida (ideia inicial)
Flexível
Estado
Conceito
Elementos essenciais
tradicionais
governo soberano
território
povo
acrescentado depois
finalidade
Povo
, em um dado
território
, organizado segundo sua livre e
soberana
vontade orientado para o atingimento de um conjunto de
finalidades
.
Possui
personalidade
Noções de governo
Sistema de governo
presidencialista
predomina
divisão de poderes
Poder Executivo
Tem funções
acumuladas
Presidente da República
Chefe de Estado
Chefe de Governo
parlamentarista
colaboração
(podem dissolver um ao outro)
Executivo
Chefe de Estado
Presidente da República
(ou Monarca)
Chefe de Governo
Primeiro Ministro
(ou Conselho de Ministros)
Legislativo
Parlamento
Formas de governo
república
(
res pública
, coisa do povo)
eletividade
direta
indireta
temporalidade
representatividade popular
responsabilidade do governante
(dever de prestar contas)
monarquia
hereditariedade
vitalicidade
inexistência de representação popular
irresponsabilidade do governante
Sentidos
Amplo vs Estrito
Amplo
Órgãos de governo
Funções políticas
Elaboração de
políticas públicas
"Como fazer"
Outros órgãos e PJ's
Funções administrativas
Execução técnica, profissional, instrumental, apartidária,
neutra
.
Estrito
formal, subjetivo ou orgânico
Sujeito / "Quem"
material, objetivo ou funcional
Atividades / "O que"
serviço público
polícia administrativa
fomento
intervenção
:warning: Não como agente produtivo, "Estado-empresário"
(Ex.: Pretrobrás, Banco do Brasil, etc.)
Organização
Entidades
entidades políticas
entes federados
Compõem a
Federação brasileira
União
Estados
Distrito Federal
Municípios
pessoas jurídicas de
direito público interno
competências
(derivadas da CF88)
administrativa
legislativa
política
autonomia política
capacidade de auto-organização
pode legislar
entidades administrativas
compõem a
administração indireta
autonomia
administrativa
capacidade de autoadministração
vinculação (sem hierarquia)
:warning: não são subordinadas à pessoa política instituidora
Controle finalístico
Tutela/supervisão administrativa
:forbidden: sem autonomia política
competência
administrativa
(mera
execução
das leis)
(derivada das leis que as criam)
criada
conceito
"entidade" = "pessoas juríricas"
órgão
não tem personalidade jurídica
centralização
des
cen
tralização
des
con
centração
Forma de organização do Estado
(ou de prestação de serviços)
Centralização
Administração direta
Mesma pessoa jurídica
Criação de órgãos/agentes
:red_cross: Não tem
capacidade processual
1 more item...
património
Personalidade Jurídica :silhouette:
Desconcentração
Classificação
em razão da matéria
em razão do grau/hierarquia
pelo critério territorial
Descentralização
"pressupõe duas pessoas distintas"
:silhouettes:
modalidades
("mediante")
outorga
("descentralização por serviços")
("delegação legal")
criação de entidade
(AU, EP, SEM, FP)
Por
Lei
(obrigatoriamente) :!:
Prazo indeterminado
transferência da titularidade
1 more item...
Princípio da especialização
(ou da especialidade)
delegação
("descentralização por colaboração")
("delegação negocial")
Por...
contrato
1 more item...
ato unilateral
1 more item...
descentralização territorial (ou geográfica)
Interesse acadêmico
(pois não existe no Brasil)
Ocorre com a criação de um
Território Federal
Conceitos de
Administração...
indireta
aspectos importantes
patrimônio próprio
autonomia administrativa
pessoas jurídicas
direta
Entidades
paraestatais
instituições
privadas
interesse social
que
não integram
a administração (nem direta, nem indireta)
natureza não lucrativa :forbidden: :money_mouth_face:
Exemplos
serviços sociais autônomos
(SESI, SESC, SENAT, e outros)
organizações sociais (OS's)
organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)
Princípio da organização legal do serviço público
regras
a
b
c
d
e
f
Criação de entidades da administração indireta
Lei Específica
(lei ordinária)
Direito público
Não precisa de registro
Cria diretamente
Autarquia
Direito privado
Precisa de registro nos órgãos competentes
Autoriza a criação
Fundação pública
jurisprudência e doutrina
1 more item...
Ex.: IBGE
interesse social
EP / SEM
Iniciativa do chefe do poder executivo
Criação de subsidiárias e participação no capital de empresas privadas
Entidades em espécie
Autarquias
atividades típicas de Estado
Fiscalização
Exemplos: DETRAN, PROCON, INMETRO.
Personalidade de Direito Público
Pessoal
Estatutário
Presidente = Cargo em Comissão = Cargo de Natureza Especial (CNE)
Demais servidores
Patrimônio
Fundações públicas
EP e SEM
Consórcios públicos
Órgãos e Agentes Públicos
Órgãos
Agentes
políticos
sdministrativos
honoríficos
delegados
credenciados
Terceiro setor
(entidades paraestatais)
Princípios fundamentais
Supremacia do interesse público
Indisponibilidade do interesse público
Primários
Secundários
Legalidade
Moralidade
Impessoalidade
Publicidade
Eficiência
Razoabilidade e proporcionalidade
Autotutela
Continuidade dos serviços públicos
Deveres e poderes
Dever
Poder-dever de agir
de eficiência
de probidade
de prestar contas
Poderes da AdmP
vinculado
discricionário
regulamentar
Polícia
Abuso de poder
Servidores Públicos
Conceitos de Direito Administrativo
Cláusula Pétrea
Explícita
CF, §4
Implícita
Princípios fundamentais (Título I da CF)
Formas de Estado
Federação
Desde 1891
Confederação
Nunca foi
Unitário
Até 1891
Sistema de Governo
Presidencialismo
Desde 1963
Parlamentarismo
1961 - 1963
Formas de Governo
Monarquia
Vitaliciedade
Irresponsabilidade perante o povo
Hereditariedade
Constituição de 1824
República
Eletividade
Desde 1891
Responsabilidade perante o povo
Temporariedade