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CONSÓRCIOS PÚBLICOS - Coggle Diagram
CONSÓRCIOS PÚBLICOS
Conceito e fontes normativas
entes da federação que se unem para prestar algum tipo de serviço, através de consórcios públicos.
espécies de parcerias:
parceria público - público
parceria público - privada
união federativa na Constituição Federal:
Art. 23, parágrafo único
- serviços comuns aos Entes Federativos
art. 25, § 3.º -
união de entes pelos Estados para execução de funções públicas de interesse comum.
Art. 241
- convênios de cooperação
Fontes normativas
fonte constitucional
: art. 241 da CRFB,
com a redação dada pelaEC 19/1998
fonte infralegal:
Decreto 6.017/2007
fonte legal
: Lei 11.107/2005;
[Lei 11.107/2005]
reconhece funções dos consórcios públicos,
tais como:
(art. 2.º, § 1.º, I)
(art. 2.º, § 1.º, II)
(art. 2.º, § 1.º,III)
(art. 2.º, § 2.º)
(art. 2.º, § 3.º)
Antes e Depois da Lei 11.107/2005
Antes da Lei 11.107/2005
1) os consórcios públicos não eram considerados contratos
2) a União não poderia integrar consórcios, mas apenas osconvênios
3) desnecessidade de autorização legislativa para formatação dosconsórcios
4) facultatividade de personificação dos consórcios
Depois da Lei 11.107/2005
1) os consórcios públicos são contratos
2) a União pode integrar consórcios
3) exigência de autorização legislativa para formatação dosconsórcios
4) imposição de personificação dos consórcios
Constitucionalidade das normas gerais sobre consórcios
constitucionalidade das normas gerais da Lei11.107/2005, tendo em vista o art. 22, XXVII, da CRFB