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NOVA LEI DE LICITAÇÕES - LEI 14.133/2021 - Coggle Diagram
NOVA LEI DE LICITAÇÕES - LEI 14.133/2021
Revogou imediatamente
os artigos 89 a 108 da Lei 8666 (Dos crimes e das penas e o processo judicial)
Lei 10.520(Pregão) e Lei 12.462(RDC)
serão revogadas após 2 anos da publicação(valem até abril de 2023)
Após 1° de abril de 2023 é obrigatória a Nova Lei de Licitações
os contratos firmados com base na lei anterior continuam regidos por seus dispositivos (art 190)
Se aplica para
Adm Púb Direta
Autarquias
Fundações
órgãos do P. Leg e P. Jud no exercício da função adm
fundos especiais
entidades controladas direta ou indiretamente pela Adm Púb
OBS
Sistema S não faz licitação
Paraestatais não fazem licitação
OS
OSC
OSCIP
qdo recebe dinheiro púb
tem que licitar
Repartições púb no exterior
peculiaridades locais + princípios desta lei
Regulamentação específica
editada por Min de Estado
Recursos proveniente de empréstimos ou doação estrangeiros
observa
acordos internacionais
condições peculiares das organizações internacionais
Contratações relativas à gestão das reservas internacionais
será disciplinada em ato normativo do BACEN
assegurada a observância ao LIMPE
não tem dever de obediência à nova lei de licitações
Manteve o direito de preferência para ME e EPP
OBJETO
alienação e concessão de direito real de uso
compra, inclusive encomenda
locação
concessão e permissão de uso de bens púb (não de serviços púb, pois aplica a lei específica)
prestação de serviços
inclusive técnico-profissionais
obras e serviços de arquitetura e engenharia
contratações de tecnologia da informação e de comunicação
NÃO SE APLICA PARA
Operação de crédito
Gestão de dívida púb
Contratações com legislação própria
PRINCÍPIOS (22)
Legalidade
Impessoalidade
moralidade
publicidade
eficiência
int. púb
probidade
igualdade
planejamento
transparência
eficácia
segregação de funções
motivação
vinculação ao edital
julgamento objetivo
segurança jurídica
razoabilidade
competitividade
proporcionalidade
celeridade
economicidade
desenvolvimento nacional sustentável
AGENTE PÚBLICO
todos os agentes envolvidos no processo licitatório e que irão desempenhar as funções essenciais à execução da lei
Deve ser observado o princípio da segregação de funções(divisão das tarefas)
designados pela autoridade máxima do órgão/entidade
deve ter atribuição compatível ou qualificação certificada por escola de governo
Não podem ter parentesco(até 3º grau) com licitantes habituais da Adm Púb
AGENTE DE CONTRATAÇÃO/COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO (ver quadro)
TEM QUE SER
Servidor efetivo ou empregado púb do quadro permanente
Aqui a regra é ser um único agente de contratação
Exceção
Comissão de contratação
min 3 membros
resp. solidária
Exceto
registrar a divergência de pensamento
Diálogo competitivo (modalidade de licitação)
A Comissão é obrigatória