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D. PP Revisão Criminal - Coggle Diagram
D. PP Revisão Criminal
Não é recurso, é uma ação autônoma de impugnação.
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Ao passo q/ na impugnação- instaura-se uma nova ação penal e que nós falamos de revisão criminal c/ novas partes, pedido e causa de pedir.
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A condenação de um inocente, é a violência mais abominável q/ pode ocorrer.Gisela Esposel
Fundamento: a ação de revisão criminal se justifica em face da fabilidade humana q/ torna necessária a existência de mecanismos q/ permitam a correção dos erros e a prevalência da justiça.
No processo penal uma condenação errônea q/ tenha transitado em julgado significa a perpetuação de uma gravíssima injustiça que priva o indíviduo de um dos seus direitos mais relevantes: LIBERDADE.
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A coisa julgada tem assento constitucional, conforme se depreende do art. 5º inc. XXXVI " a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada."
Porém é necessário q/ mesmo após o trânsito em julgado haja algum mecanismo p/ aflorar a justiça, corrigindo erros.
"Não é lícito eternizar injustiça a pretexto de evitar incertezas jurídicas (Cândido Rangel Dinamarco).
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Qdo a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos.
Inc. III - Qdo, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância q/ determine ou autorize diminuição especial da pena.
Análise das hipóteses legais:O inciso I fala em sentença contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos. O dispositivo refere-se a lei materiais, mas é cabível tambem qdo a sentença for contrária à lei processual penal.
Princ. da Justiça - Qto mais uma sentença possa ser reexaminada, maior a possibilidade de se fazer justiça
É ruim você eternizar incertezas jurídicas. A prestação jurisdicional deve ser o mais breve possível, no menor tempo possível.
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