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FURTO QUALIFICADO. DIREITO PENAL. 03/11/2021, FURTO QUALIFICADO, FURTO…
FURTO QUALIFICADO. DIREITO PENAL. 03/11/2021
FURTO QUALIFICADO
§4º A pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa se o crime é cometido:
I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II – abuso de confiança; fraude; escalada; destreza; TEMOS AQUI 4 QUALIFICADORAS
III – com emprego de chave falsa;
IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.
4º-A - A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)
5º – A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
FURTO QUALIFICADO - §4.INCISO II QUALIFICADORAS
Abuso de confiança (inciso II, 2 hipótese). Vínculo de lealdade/fidelidade. Não se confunde com apropriação indébita (neste, o agente possui a posse do bem em nome de outrem, já no furto com confiança, o agente tem mero contato).
QUANDO A PESSOA QUE FOR SUBTRAIS ELA APROVEITA UM VINCULO QUE JA EXISTIA. EX A EMPREGADA DOMESTICA QUE TRABALHA A ANOS. TEM QUE ESXIRTIR UM VINCULO COM A PESSOA E POR ISSO VC CONFIOU NELA
Fraude (inciso II, 2 hipótese). Meio enganoso capaz de iludir a vigilância do ofendido e permitir maior facilidade na subtração do objeto material. OBS: não se confunde com estelionato. Neste, a fraude visa a fazer com que a vítima incida em erro e entregue espontaneamente o objeto ao agente.
PARECIDO COM ESTELIONADO. NA FRAUDE O AUTOR VAI SUBTRAIR O BEM USANDO DE UMA FRAUDE NO ESTELIOTO O OUTRO E QUE CAI NA FRAUDE E ALGO BILATERAL. EX DE FRAUDE: A PESSOA QUE FINGE QUE É POLICIAL PARA SUBTRAIR. NA FRAUDE A PESSOA TE DISTRAI PARA SUBTRAIR.
FURTO QUALIFICADO - §4. INCIS0 II QUALIFICADORAS
Escalada (inciso II, 3 hipótese) – uso de via anormal para ingressar ao local em que se encontra a coisa visada. ESFORÇO FORA DO COMUM POR PARTE DO AGENTE. (perícia)
Destreza (inciso II, 4 hipótese) – peculiar habilidade física ou manual (ex: batedores de carteira). Análise sob a ótica da vítima e não de terceiro.
A PESSOA TEM A MÃO LEVE, OU SEJA, UMA HABILIDADE DE FURTAR.
EX; OS BATEDORES DE CARTEIRA NA 25 DE MARÇO.
O DELEGADO VAI TER QUE ANALISAR NA OTICA DA VITIMA.TEM QUE ANALISAR ALGUEM QUE FOI ESPERTO DEMAIS. SE A VITMA FO MUITO FACIL DE FURTA NÃO TEM DESTREZA.
FURTO QUALIFICADO - §4. INCISO III QUALIFICADORAS
Chave falsa (inciso III) – todo instrumento, com ou sem forma de chave, destinado a abrir fechaduras. Ex.: gazuas, grampos, pregos, arame, etc. Obs: “ligação direta” – predomina: não caracteriza a qualificadora, mas há decisões contrárias.
Concurso de pessoas (inciso IV).
Emprego de explosivo (§4-A). Lei 13.654/18. Pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa , se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
Furto de veículo automotor (§5). Lei 9.426/96
FURTO QUALIFICADO - §4. HIPÓTESES
Destruição ou rompimento de obstáculo (inciso I) – obstáculo colocado de forma a impedir a subtração da coisa. Exs: cadeados, cofre, muros, tetos, portas, janelas, etc. Obs: tem que ser exterior à coisa subtraída. Danificar vidro do carro para furtar o veículo – não configura. Danificar vidro do carro para furtar coisas no interior do veículo: STJ – configura a qualificadora.
FURTO QUALIFICADO
Furto de animal (§ 6) - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração -Lei nº 13.330, de 2016.
7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)