Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
REGRAS DE MANDELA
REGRAS MÍNIMAS DA ONU PARA TRATAMENTO DOS PRESOS - PART…
-
REGRA Nº 46
- Os profissionais de saúde não devem ter qualquer papel na imposição de sanções disciplinares ou outras medidas restritivas. Devem, no entanto, prestar especial atenção à saúde dos presos mantidos sob qualquer forma de separação involuntária, com visitas diárias a tais presos, e providenciando pronto atendimento e assistência médica quando solicitado pelo preso ou por agentes prisionais.
- Os profissionais de saúde devem reportar ao diretor, sem demora, qualquer efeito colateral causado pelas sanções disciplinares ou outras medidas restritivas à saúde física ou mental do preso submetido a tais sanções ou medidas e devem aconselhar o diretor se considerarem necessário interrompê-las por razões físicas ou psicológicas.
-
- Os profissionais de saúde devem ter a autoridade para rever e recomendar alterações
na separação involuntária de um preso, com vistas a assegurar que tal separação não agrave
as condições médicas ou a deficiência física ou mental do preso.
O PARECER DO PROFISSIONAL DE SAÚDE TEM RELEVÂNCIA NO CASO DE INTERRUPÇÃO DE SANÇÃO. CASO O DETENTO NÃO SUPORTE TAL MEDIDA
REGRA Nº 47
- O uso de correntes, de imobilizadores de ferro ou outros instrumentos restritivos que
são inerentemente degradantes ou dolorosos devem ser proibidos.
- Outros instrumentos restritivos devem ser utilizados apenas quando previstos em lei e nas seguintes circunstâncias:
- (b) Por ordem do diretor da unidade prisional, se outros métodos de controle falharem, afim de evitar que um preso machuque a si mesmo ou a outrem ou que danifique propriedade; em tais circunstâncias, o diretor deve imediatamente alertar o médico ou outro profissional de saúde qualificado e reportar à autoridade administrativa superior.
- (a) Como precaução contra a fuga durante uma transferência, desde que sejam removidos quando o preso estiver diante de autoridade judicial ou administrativa;
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-