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D.PP III - IP - III - Coggle Diagram
D.PP III - IP - III
é necessário que haja requerimento da vítima - art. 5º, §5º do CPP;
durante o curso do IP, o indiciado poderá requerer qualquer diligência, mas realizá-la ou não ficará a critério da autoridade - art. 14 do CPP;
se tratando de arquivamento por falta de provas , poderá haver o desarquivamento dos autos do IP, desde que haja notícia de prova nova - art. 18 ,CPP
a autoridade policial remeterá os autos ao Juiz, não ao MP- art. 10, §1º do CPP e o oferecimento, ou não, da denúncia, fica a critério do MP, de acordo com a avaliação acerca da existência de prova da materialidade e indícios de autoria;
regra geral, o IP deve terminar em 10 dias -art. 10 do CPP.Contados do dia em q/ tiver sido preso.
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inquérito policial é DISPENSÁVEL, principio da dispensabilidade, art. 12, CPP, art. 30 paragrafo 2 do CPP.
IP é um procedimento administrativo e não há hierarquia funcional, o MP não realiza a supervisão direta pois não ha hierarquia.
DELEGADO NÃO MANDA ARQUIVAR INQUÉRITO, QUEM MANDA ARQUIVAR É O JUIZ, apos o parecer do MP nesse sentido, principio da INDISPONIBILIDADE DO IP, art. 17 CPP.
Como exemplos de outras autoridades que podem investigar crimes temos as CPIs, os oficiais encarregados de Inquéritos Policiais Militares nas Forças Armadas e Forças Auxiliares e o MP por meio do PIC (Procedimento Investigatório Criminal).
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Réu preso: 15 dias, prorrogável por igual período;
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Indisponibilidade - Uma vez instaurado o IP, não pode a autoridade policial arquivá-lo, pois esta atribuição é exclusiva do Judiciário, quando o titular da ação penal assim o requerer.
Oficiosidade - Em se tratando de crime de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial deve instaurar o Inquérito Policial sempre que tiver notícia da prática de um delito desta natureza.