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Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/90) -…
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/90)
Disposições Preliminares
Regime jurídico
da União
das autarquias
:warning: incluindo as de regime especial
das fundações públicas federais
Definições
Servidor
pessoa legalmente investida em
cargo público
Cargo público
conjunto de
atribuições
e
responsabilidades
previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um
servidor
:forbidden: prestação de
serviço gratuito
:warning: salvo os casos previstos em lei
Cargo público
acessíveis a todos os brasileiros
criados por lei
com denominação própria
vencimento pago pelos cofres públicos
provimento em caráter
efetivo
ou em comissão
Título II
Provimento
Nomeação
tipos
caráter efetivo
cargo isolado de provimento
efetivo
ou de carreira
em comissão
:warning: inclusive na condição de interino
cargos de confiança vagos
Disposições gerais
Requisitos
Básicos
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
I - a nacionalidade brasileira;
Outros
exigidos pelas atribuições do cargo
PCD :wheelchair:
20% das vagas
Universidades :school:
estrangeiros
cargos
Ténicos
professores
cientistas
Mediante
da autoridade competente de cada Poder
Investidura
ocorre com a
Posse
Formas de provimento
I - nomeação;
II - promoção
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Concurso Público
Validade
Edital
Novo concurso
Posse e Exercício
Posse
Termo
A posse se dá pela sua
assinatura
:pen:
Conteúdo
Atribuições
Direitos
Deveres
Responsabilidades
:forbidden: alteração unilateral
:warning: exceto atos de ofício previstos em lei
Prazo :hourglass:
30 dias :sunny:
Marco inicial
:warning: servidor em
licença
contado do término do impedimento
Regra geral
contado da publicação do ato de provimento
fora do prazo
Sem efeito :no_entry:
Somente cargo de provimento por nomeação:!:
:check: procuração específica
Declaração
de bens e valores
quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública
Prévia inspeção médica oficial
Exercício
efetivo desempenho das atribuições
Prazo :hourglass:
15 dias
Fora do prazo
Exoneração
ato de designição sem efeito
Estabilidade
Transferência
Readaptação
Reversãoi
Reintegração
Recondução
Disponibilidade e Aproveitamento
Vacância
Decorrente de :arrow_left:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - transferência; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Remoção e Redistribuição
Redistribuição
Remoção
Substituição
Título III - Direitos e Vantagens
Vantagens
indenizações
ajuda de custo
diárias
transporte
auxílio-moradia
gratificações
Gratificação Natalina
Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso
adicionais
Adicional por Tempo de Serviço
Adicionais de iP2
Adicional Noturno
Adicional de Férias
Férias
Licenças
Afastamentos
Concessões
Tempo de Serviço
Direito de Petição
Vencimento e Remuneração
Vencimento
Remuneração
R = V + V
Regime Disciplinar
Deveres
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
Proibições
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
Acumulação
Responsabilidades
Penalidades
PAD
Disposições Gerais
Afastamento Preventivo
Processo Disciplinar