I – contra criança, adolescente ou idoso, ou seja, pessoas vulneráveis.
II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do §2-A do art. 121 CP
III – mediante concurso de duas ou mais pessoas ou com emprego de arma. Para contabilização do número de pessoas, podem ser contabilizados inimputáveis e pessoas não identificadas. Arma – qq instrumento hábil a ferir.*Arma de brinquedo – incapaz de aumentar o risco, portanto o entendimento que prevalece é de que não se aplica a majorante.