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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CARACTERÍSTICAS, SANÇÕES, EXTINÇÃO DOS…
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CARACTERÍSTICAS
Cláusulas de privilégio (exorbitantes)- Adm Pub detém alguns privilégios que a colocam num patamar de superioridade: supremacia do interesse público- regime jurídico administrativo/
14133/2021: Modificação unilateral dos contratos; rescisão unilateral dos contratos, fiscalização contratual; aplicação de sancões e ocupação provisória
fiscalização de contrato: gestor de contrato, fiscal técnico do contrato, fiscalização pelo usuário do serviço público (pesquisa de satisfação); Recebimento provisório (fiscal do contrato) e definitivo (servidor ou comissão designada para tal).
1)FORMALISMO: Exigência de um instrumento contratual (ex: contrato, nota de empenho de despesas, carta-contrato, ordem de execução de serviço). Não tem previsão de contrato verbal com a administração pública
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Natureza de contrato de adesão: estipuladas unilateralmente ou aprovadas pela autoridade competente. Como regra, não há discussão das cláusulas.
MUTABILIDADE: permitem a modificação ou mesmo a rescisão unilateral, pela administração, ressalvadas as indenizações da parte prejudicada.
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SANÇÕES
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DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR: PRAZO DE 3 ANOS a 6 anos impedida de licitar ou contratar com todos os entes federativos: topo da cadeia hierárquica.
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Duração dos contratos
Prazo indeterminado quando a Adm Pública for usuária de serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e esgoto.
serviços e fornecimentos contínuos- até 5 anos, respeitada a disponibilidade de créditos orçamentários, PRORROGÁVEIS até 10 anos
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