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crime contra sentimento religiso e respeito aos mortosProf. Adriano Kot -…
crime contra sentimento religiso e respeito aos mortos
Prof. Adriano Kot
Sujeito passivo desse crime não são os mortos, porque eles não são mais titulares de bens jurídicos, aqui nós temos a memória dos mortos e quem é titular da memória dos mortos é a família
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Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária**.
2 - Violação de sepultura
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Destruição, subração ou ocultação de cadáver
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Vilipêndio ao cadáver.
Esses crimes são puníveis na forma dolosa, intencional e de Ação Penal Púb. Incond., de titularidade do MP.
É infração de menor potencial ofensivo
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Art. 210 - Violação ou profanar (é querer tirar algo dali) sepultura ou urna funerária.
reclusão de um a três anos e multa.
Infração de médio potencial ofensino.Agora estamos falando de um setor patrimonial., ñ só de respeito aos mortos.
Só vai admitir a suspensão condicional do processo
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Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele
:
Tipo penal misto alternativo não cumulativo - se a pessoa destrói o cadáver, depois esconde é um crime só
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Pena de médio potencial ofensivo
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Pena de reclusão, de um a 3 anos e multa.
Vilipendiar a cadáver
Art. 212 - Vilipendiar (desrespeitar, ofender) cadáver ou suas cinzas.a memória do morto. urinando no cadáver. O dolo é desrespeitar o cadáver.
Se for relação sexual para satisfazer a libido é conduta atípica pela necrofilia.
Pena - detenção de 1 a 3 anos, e multa
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