Nos casos de empresas que possuam estabelecimento (filial, sucursal, escritório, etc.) no Brasil (ex.: Google, Microsoft, Facebook, Twitter, Yahoo) a ordem deve ser dirigida diretamente à empresa
A eventual alegação de impossibilidade técnica de cumprimento da ordem, pois “os dados não estão no Brasil”, não subsiste, porque o local de armazenamento das informações não possui qualquer relação com a sua acessibilidade