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Instrumentos de Planejamento e Orçamento - Coggle Diagram
Instrumentos de Planejamento e Orçamento
PPA
DOM (Diretrizes, Objetivos e Meta) para DESPESAS DE CAPITAL E OUTRAS DELAS DECORRENTES e para AS RELATIVAS AOS PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA
NENHUM investimento cuja execução ultrapasse 1 exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA, ou sem lei autorizando a sua inclusão, sob pena de CRIME DE RESPONSABILIDADE
Invoação da CF/1988
PLANOS e PROGRAMAS NACIONAIS, REGIONAIS E SETORIAIS previstos na CF serão elaborados em consonância com o o PPA e apreciados pelo CN
LDO
METAS e PRIORIDADES DA Adm. Públ. Fed. + DESPESAS DE CAPITAL para o exercício financeiro subsequente
Orienta a elaboração da LOA
Dispõe sobre alterações na legislação tributária
Estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
LDO NÃO pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis.
Concessão de vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, ou admissão ou contratação de pessoal só pode ser feita se houver PRÉVIA dotação orçamentária (capaz de atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes) + se houver autorização ESPECÍFICA na LDO, ressalvadas as empresas públicas e as soc. econ. mista.
LOA
Compreende
ORÇAMENTO FISCAL
(Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da adm. direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder público)
Orçamentos Fiscais e de Investimentos das Estatais - compatibilizados com o PPA - terão entre suas funções REDUZIR DESIGUALDADES inter-regionais, segundo critério populacional
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é VEDADA a utilização, SEM AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA ESPECÍFICA, de recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos,
inclusive daqueles que compõem os próprios orçamentos fiscal, de investimento das estatais e da seguridade social
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
(das empresas em que a União direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto)
ORÇAMENTO DA SEGURIDADAE SOCIAL
(abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da adm. direta ou indireta, bem como fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público).
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Ações dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar direitos SAÚDE, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Órgãos e entidades vinculados diretamente à seguridade social iINDEPENDENTEMENTE da natureza da despesa, integram o orçamento da seguridade social
Órgãos e entidades NÃO vinculados diretamente à seguridade social somente as despesas típicas da seguridade social integram o orçamento da seguridade social .
Estatais NÃO dependentes - orçamento de investimento das estatais
Estatais dependentes - orçamento fiscal e da seguridade social
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será acompanhado de DEMONSTRATIVO REGIONALIZADO DO EFEITO, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Projeto de LOA será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditício.