Organização administrativa

1. Organização administrativa (1)

centralizada, direta

descentralizada, indireta

órgãos

entidades

DesCOncentração

Criar órgãos

Sem personalidade jurídica

Hierarquia

DesconCEntração

Criar entidadades

Sem hierarquia. Com vinculação

Personalidade jurídica própria

Controle finalístico, supervisão ministerial, tutela administrativa, controle administrativo

Tipos de descentralização

Técnica, por serviços, funcional ou outorga: lei. Entidades da administração indireta. Transfere a titularidade e a execução do serviço

Delegação, colaboração: ato administrativo, contrato administrativo. Transfere somente a execução do serviço. Concessão, permissão, autorização

territorial, geográfica: lei, territórios

Territórios = autarquia

Recurso hierárquico

Próprio: de um subordinado para um superior

Impróprio: entidade para o órgão. Só pode com previsão legal

Entidades da administração indireta

autarquias (lei cria)

fundações públicas (lei autoriza a criação)

empresas públicas (lei autoriza a criação)

sociedades de economia mista (lei autoriza a criação)

Lei específica

cria a entidade: não precisa de registro

autoriza a criação da entidade: precisa de registro dos atos constitutivos no órgão competente

Direito Público

autarquias

fundações públicas

Direito privado

EP

SEM

FPDP

Autarquias

Natureza jurídica

pessoa jurídica de direito público

Atividades

típicas de Estado

Pessoal

estaturário

não pode exercer atividade econômica, comercial ou empresarial

Bens

públicos (impenhoráveis e imprescritíveis)

Licitação

Sim

Imunidade tributária

não paga imposto sobre patrimônio, bens e serviços

Prescrição quinquenal

Dívidas e direitos prescrevem com 5 anos

Responsabilidade civil

Objetiva

Fazenda pública

prazos são contados em dobro