Organização administrativa
1. Organização administrativa (1)
centralizada, direta
descentralizada, indireta
órgãos
entidades
DesCOncentração
Criar órgãos
Sem personalidade jurídica
Hierarquia
DesconCEntração
Criar entidadades
Sem hierarquia. Com vinculação
Personalidade jurídica própria
Controle finalístico, supervisão ministerial, tutela administrativa, controle administrativo
Tipos de descentralização
Técnica, por serviços, funcional ou outorga: lei. Entidades da administração indireta. Transfere a titularidade e a execução do serviço
Delegação, colaboração: ato administrativo, contrato administrativo. Transfere somente a execução do serviço. Concessão, permissão, autorização
territorial, geográfica: lei, territórios
Territórios = autarquia
Recurso hierárquico
Próprio: de um subordinado para um superior
Impróprio: entidade para o órgão. Só pode com previsão legal
Entidades da administração indireta
autarquias (lei cria)
fundações públicas (lei autoriza a criação)
empresas públicas (lei autoriza a criação)
sociedades de economia mista (lei autoriza a criação)
Lei específica
cria a entidade: não precisa de registro
autoriza a criação da entidade: precisa de registro dos atos constitutivos no órgão competente
Direito Público
autarquias
fundações públicas
Direito privado
EP
SEM
FPDP
Autarquias
Natureza jurídica
pessoa jurídica de direito público
Atividades
típicas de Estado
Pessoal
estaturário
não pode exercer atividade econômica, comercial ou empresarial
Bens
públicos (impenhoráveis e imprescritíveis)
Licitação
Sim
Imunidade tributária
não paga imposto sobre patrimônio, bens e serviços
Prescrição quinquenal
Dívidas e direitos prescrevem com 5 anos
Responsabilidade civil
Objetiva
Fazenda pública
prazos são contados em dobro