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D. Adminis. Tombamento - Coggle Diagram
D. Adminis. Tombamento
Intervenção expropriatória - o Estado toma toda a propriedade do proprietário.Intervenção supressiva.
Limitação limitativa - o estado limita a utilização, a exploração do patrimônio do particular.
Conceito: é limitação imposta c/ o objetivo de garantir a proteção do patrimônio histórico, artistico ou cultural.
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Não afeta o caráter exclusivo da propriedade, apenas o absoluto.
É específico, alcançando imóveis determinados.
Pode também ser indivudual ou geral, recaindo sobre um bairro, conjunto arquitetônico, etc.
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Qdo existe o tomambento, existe uma servidão para os imóveis vizinhos para conservarem o bem.
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Art. 14. A. coisa tombada não poderá saír do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional. (DECRETO-LEI 25/1937)
Art. 8º Proceder-se-á ao tombamento compulsório quando o proprietário se recusar a anuir à inscrição da coisa.
O proprietário de imóvel tombado poderá transferi-lo a terceiro, mesmo sem determinação judicial.
STJ: A RESPONSABILIDADE PRIMÁRIA DE CONSERVAÇÃO DO BEM TOMBADO É DO PROPRIETÁRIO, DESDE ELE DISPONHA DE RECURSOS SUFICIENTES, CABENDO AO IPNHAN A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE REPARAR O IMÓVEL À CUSTA DA UNIÃO, SOMENTE QUANDO O PROPRIETÁRIO DO BEM NÃO PUDER ARCAR COM AS DESPESAS NECESSÁRIAS, SEGUNDO O ART. 19 DO DECRETO-LEI 25/1937.
A prefeitura municipal pode estabelecer um tombamento municipal sobre a mesma área já tombada pelo IPHAN.
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Bens públicos tombados são inalienáveis e os bens privados tombados poderão ser alienados de acordo com os pressupostos legais. Desse modo, a assertiva está errada ao generalizar.
É gol. Nunca vi obra tombada com propaganda. É infração adminis, para bens móveis ou imóveis..
Como regra, o tombamento pela administração pública não confere ao proprietário direito a qualquer indenização.