Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Agravo de Instrumento (1015 a 1020 do CPC) - Coggle Diagram
Agravo de Instrumento (1015 a 1020 do CPC)
Objetivo
Revisar decisão interlocutória
Decisão interlocutória é o pronunciamento judicial de natureza decisória que não coloca fim ao processo.
Competência
Tribunal de Justiça ou ao Superior Tribunal de Justiça
Requisitos mínimos da petição
As razões do pedido de reforma ou da invalidação da decisão;
O pedido;
Exposição dos fatos e do direito;
O nome e endereço completo do advogados das partes.
Os nomes das partes;
Prazo
15 dias úteis.
Contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação da decisão recorrida.
Cabimento (Decisões interlocutórias que versarem sobre)
Exibição ou posse de documento ou coisa;
Exclusão de litisconsorte;
Rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
Rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
Rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
Concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
Mérito do processo;
Redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º do CPC;
Tutelas provisórias;
Na fase de liquidação de sentença;
No cumprimento de sentença
Quando se verificar a relevância e urgência que torna primordial a revisão por instância superior e não, havendo como aguardar a análise de recurso de apelação;
Em casos em que a decisão tornar impossível o manejo da apelação.
Não é dotado de efeito suspensivo automático, ficando a critério do julgador a atribuição.