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DIVISÃO ESPACIAL DO PODER - 1 - Coggle Diagram
DIVISÃO ESPACIAL DO PODER - 1
Organização Político-administrativa da República Federativa do Brasil
Forma de Estado
Federação
Lenza (2013. pp. 450-451) aponta as seguintes características
descentralização política;
repartição de competências;
Constituição rígida como base jurídica;
inexistência do direito de secessão (indissolubilidade do vínculo federativo);
soberania do Estado Federal (um dos fundamentos da República);
possibilidade de intervenção (em situações de crise);
auto-organização dos Estados-membros (elaboração das constituições estaduais);
órgão representativo dos Estados-membros (Senado Federal);
órgão guardião da Constituição (Supremo Tribunal Federal);
repartição de receitas.
A Federação brasileira foi instaura, em 15/11/1889, através do Decreto n° 1, e se consolidou com a Constituição Republicana de 1891
É pertinente conferir as críticas ao federalismo da Constituição de 1967, devido ao Ato Institucional n. 1 - Pedro Lenza denomina de federalismo de fachada e José Afonso da Silva, de federalismo nominal
Art. 18, CF/88
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Art. 19, CF/88 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.