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Lei 8.072/90 - Coggle Diagram
Lei 8.072/90
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A CF trouxe no art. 5º a tortura, o tráfico e o terrorismo são assemelhados aos hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia.
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Racismo - é inafiançável e imprescritível, mas não é hediondo.
Crime p/ ser hediondo basta ser tentado, pode ser tentado ou consumado.
Homicídio praticado por milícia não é hediondo. Se a milícia for determinada como grupo de extermínio ainda q/ por único agente é hediondo..
Veneno é qualificado. Quando o homicídio for privilegiado pelos motivos e qualificado pelos meios não é hediondo, porque o privilégio retira a hediondez.
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Lesão grave a pessoa fica impossibilitada de ocupar suas funções habituais por mais de 30 dias, se houver perigo p/ vida, se gerar perigo p/ vida, se houve debilidade de membro ou função e aceleração de parto.
Lesão gravíssima - se gerar invalidez p/ o trabalho, deformidade permanente, doença incurável, perda ou inutilização do membro ou função e aborto. Aqui é hediondo.
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Homicídio, Latrocínio, Roubo. Roubo em 3 casos envolvendo liberdade, arma de fogo, qdo tivermos a situação qualificada pela lesão grave e morte.
Sequestro relâmpago- Extorsão com restrição da liberdade da vítima que gere lesão corporal ou morte.É hediondo
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Epidemia com morte - disseminar vírus, bacteria se for qualificada com morte.
Adulterar cosméticos é hediondo, porque é considerado para fins terapêuticos.
Lenocídio - exploração da prostição só se for envolvendo criança e adolescente e pessoa com vulnerabilidade.