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Respons. Civil do Estado I - Coggle Diagram
Respons. Civil do Estado I
Respons. civil ou extracontratual do Estado -
Regra são são responsabilidades são independentes.
Exceção - A absolvição criminal por negativa de autoria (juízo de autoria)repercute nas demais e .inexistência do fato. Art. - Lei 8.112
e Excludente de ilicitude ou antijuridicidade (afasta as demais) - o fato não é antijurídico. Não é ilícito
O Estado tem o dever de indenizar, mesmo se o agente agiu com excludente de ilicitude.Excludente vale para o agente e não para o Estado.
Evolução histórica
1ª Fase: Irresponsabilidade do Estado
2ª Fase: Responsab. com culpa (distinção entre atos de gestão (aqueles de administração, de serviço púb. e de império.
3ª Fase: Teoria da Culpa administrativa (falta do serviço, culpa anônima, q/ o Estado prestou de maneira atrasada ou insatisfatória)
4ª Fase: Teoria da Responsab. Objetiva (CF 1946 - Art. 194
Natureza Jurídica - Extracontratual - decorre da Prestação de Serviços.
Direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.
P/ a responsabilização não é necessária q/ haja dolo ou culpa.
Respons. Subjetiva exige dolo ou culpa
Não pode a vítima cobrar direto do Estado.
Pessoas Responsáveis na ação de reparação de Danos
Pess. Jur. de D. Público - Adm. Direta - União, Est., DF e Mun.
- Direito de Regresso
Pess. Jurídica de D. Privado - prestadora de serviços público - Pess. Jur. de D. Privado q/ desempenha ativa Econômica seguem o regramento privado.
Não tem distinção entre o usuário q/ estava no ônibus e aquele q/ estava de fora
.
O Agente causador do dano respons. de regresso, respons. subjetiva vai exigir dolo ou culpa.
Denunciação da Lide - O Estado pode se valer da Den. da Lide - q/ é o direito de regresso. É possível, mas não é obrigatória. Litisconsórcio não cabe, denunc. da lide é facultativa.
Se não tem herança, não tem o que cobrar.
As PJ de Direito PRIVADO q/ desenvolvem atividade econômica seguem o regramento privado e não a respons. civil do Estado
.
Uma entidade da Adm. Indireta, dotada de personalidade jurídica de direito privado e exploradora de atividade econômica estará sujeita ao regime jurídico da respons. civil privada.
As empresas públicas e as sociedades de econ. mista q/ explorem atividade econômica não se submetem às regras de respons. civil do Estado.P/ se submeter teria q/ ser prestadora de serviço púb. é objetiva
O Estado responde sbsidiariamente, pelos danos causados por pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.