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abandono
de incapaz - Coggle Diagram
abandono
de incapaz
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elementos
do tipo
sujeitos ativo e passivo: são próprios ou qualificados, pois exigem uma qualidade especial. O autor deve ser guarda, protetor ou autoridade designada por lei para garantir a segurança da vítima, pessoa de qualquer idade desde que incapaz, colocada sob seu resguardo.
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análise do núcleo do tipo: abandonar quer dizer deixar só, sem a devida assistência. O abandono nesse caso não é imaterial, mas físico
objetos material e jurídico: o objeto material é a pessoa incapaz de se defender, que sofreu o perigo do abandono; o objeto jurídico é a proteção à saúde da pessoa humana
classificação
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instantâneo (cujo resultado se dá de maneira instantânea, não se prolongando no tempo)
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plurissubsistente (em regra, vários atos integram a conduta de abandonar)
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causas de
aumento
causa de aumento relativa aos especiais laços entre agente e vítima: é natural que seja considerado mais grave o crime de abandono praticado pelos ascendentes, descendentes, cônjuges, irmãos, tutores ou curadores da vítima, pois há especial dever de assistência entre tais pessoas
causas de aumento relativas a vítima idosa: busca dar a mais ampla proteção possível ao idoso, punindo mais severamente aqueles que pratiquem delitos contra pessoas maiores de 60 anos
causa de aumento de pena relativa ao "lugar ermo": entende-se por ermo o local normalmente abandonado, desértico, sem habitantes
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elementos
do tipo
análise dos núcleos do tipo "expor e abandonar": abandonar tem o sentido de largar ou deixar de dar assistência pessoal a alguém, expor pode ser conceituado como colocar em perigo, retirando a pessoa do seu lugar habitual para levá-la a ambiente hostil
sujeitos ativo e passivo: trata-se de delito próprio, ativa e passivamente, pois o agente precisa ser a mãe ou o pai, e a vítima necessita ser a pessoa recém nascida, filho (a) do sujeito ativo
Termo "ocultar desonra própria: é normativo, isto é, compõe um tipo aberto, que exige interpretação e valoração cultural a ser dada pelo juiz no caso concreto
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objetos material e jurídico: o primeiro é recém-nascido, o segundo é a proteção à vida e à saúde da pessoa humana
classificação
crime próprio, nos polos ativo e passivo
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