Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
SUS - LEI 8080/90 - [Disposições Gerais; Definição do Sistema Único de…
SUS - LEI 8080/90 - [Disposições Gerais; Definição do Sistema Único de Saúde]
A saúde é um direito fundamental
É dever do Estado prover as condições para o exercício da saúde
Garantir a saúde consiste
Formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos
Estabelecer condições que assegurem acesso universal à promoção, proteção e recuperação
O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade
Determinantes e condicionantes
A alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.
Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País
Dizem respeito também a saúde as ações que se destinam a garantir às pessoas e a coletividade condições de:
Bem estar físico, mental e social
O SUS (Sitema Único de Saúde) é constituído por
Conjunto de ações e serviços de saúde
Prestado por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais
Da Administração direta e indireta
e das Fundações mantidas pelo Poder Público
Incluídas também as instituições públicas federais, estaduais e municipais
de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para a saúde
Iniciativa privada
Participar do SUS em caráter complementar
EQUIPE:
Alisson
Auberson
Victor