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CAPÍTULO VI – CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL.SEÇÃO I – CRIMES CONTRA…
CAPÍTULO VI – CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL.SEÇÃO I – CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL
. 27/10/2021. DIREITO PENAL
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AMEAÇA – ART. 147
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Parágrafo único: somente se procede meditante representação.
OBS: AQUI PRECISA QUE A VITIMA QUEIRA FAZER QUEIXA,OU SEJA, QUE ELA REPRESENTE. PRECISA QUREPRESENTAR PARA QUE ELE RESPONDA A PROCESSO CRIMINAL, MAS SE ELA QUISER APENAS A MEDIDA PROTETIVA ELA NAO VAI PRECISAR REPRESENTAR.
ART. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
AQUI NOS TEMOS UM CRIME SUBSIDIARIO PQ SE A AMEÇA FAZER PARTE DE UM CRIME MAIS GRAVE ELE FICA DENTRO DO CRIME MAIS GRAVE . EX; O CARA AMEÇOU A MULHE PARA ESTRUPA-LA , ELE VAI RESPONDER AO ESTRUPO PQ A AMEAÇA FOI MEIO PARA PRATICAR O ESTRUPO.
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