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D.PP - IP-II - Coggle Diagram
D.PP - IP-II
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O CPP PERMITE A INCOMUNICABILIDADE DO PRESO. MAS A CF "VEDA", FICANDO O ARTIGO DO CPP INAPLICÁVEL.
O delegado de polícia não poderia ter determinado a instauração de inquérito policial exclusivamente com base na denúncia anônima recebida.
Na Delação Apócrifa de acordo com o entendimento do STF a Autoridade Policial deverá instaurar uma INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR e após se constatado indícios de autoria e materialidade poderá instaurar o Inquérito com base na investigação preliminar e não na denúncia apócrifa.
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O IP é DISCRICIONÁRIO, ou seja, o Delegado conduz as investigações da forma que achar melhor.
Arquivamento implícito ocorre quando o MP deixa de informar algum fato
investigado ou algum dos indiciados (objetiva ou subjetiva);
Arquivamento indireto ocorre quando o MP entender que o juízo é
incompetente, requerendo a remessa dos autos ao órgão competente;
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Arq. provisório é aquele q/ se origina da ausência de condição de procedibilidade, como no caso da vítima de crime de ação pública condicionada à representação, q/ se retrata antes de oferecida a denúnca.
De acordo com a redação do art. 5o, parágrafo segundo, CPP. Do depacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de polícia.
Arquivamento do Inquérito Policial – regramento de acordo com a Lei 13.964/19 (suspenso pelo STF – ADI 6298) ATENÇÃO! O regramento a seguir não está em vigor.
Não há mais requerimento de arquivamento do IP ao Juiz. O arquivamento é realizado diretamente pelo MP (em que o julgador não deve atuar proativamente na investigação).Regra do art. 28 está com eficácia suspensa.