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IMUNIDADES TRIBUTÁIAS - Coggle Diagram
IMUNIDADES TRIBUTÁIAS
Determinam a não incidência de tributação sobre determinadas pessoas, bens ou situações.
Regras limitadoras ao poder de tributar
CF Impede a cobrança de Tributos
IMUNIDADES SUBJETIVAS
impedem a tributação sobre determinada pessoa
IMUNIDADES OBJETIVAS
impedem a tributação sobre determinada base de cálculo;
CLASSIFICAÇÃO
:
Subjetivas
sujeito da tributação
Mistas
aspectos objetivos e subjetivos da tributação.
Objetivas
objeto da tributação.
Condicionadas
dependem do cumprimento de requisitos legais para seu exercício.
Específicas
aplicam-se especificamente a um determinado tributo.
Incondicionadas
podem ser exercidas de plano.
Genéricas
Art. 150, VI da CF,
Aplicadas aos IMPOSTOS
Subdivididas em 5 IMUNIDADES
CONDICIONAL
Preservar o Pluralismo Político e fomentar a ordem social
Os entes não podem exigir impostos sobre partidos Políticos
IMPRENSA
Proteger a Cultura
Proteger a Liberdade de Informação
VEDAÇÃO
Livros
Jornais
Periódicos
Papel destinado a sua impressão
RELIGIOSA
Preservar Liberdade de Crença
Maçônico não é
INCLUSO
Alcança patrimônio, renda e serviços
MUSICAL
Revigoramento ao Mercado
Combate a Pirataria
Os entes não podem exigir Impostos sobre fonogramas e vídeo fonogramas
Tem que ser
PRODUZIDO NO BRASIL para ser IMUNE
RECÍPROCA
Art. 150 CF
Proíbe um ente cobrar Imposto de outro ente.
Preservar o Pacto Federativo
Não se cobra imposto sobre,
PATRIMONIO, RENDA ou SERVIÇO DE OUTRO ENTE.