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GESTÃO EM SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO - Coggle Diagram
GESTÃO EM SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
INTRODUÇÃO
Importância
Empresa
Empregado
Comunidade
História
Mundo
Egito
Babilonia
2.360 A.C. - Papiro Seler II (ambiente e riscos)
1.800 A.C. - Papiro Anastasi V (Insalubridade, periculosidade, penosidade)
Revolução Industrial
Brasil
Ferrovia Madeira Mamoré
Fundacentro
LEGISLAÇÃO
Decreto 1.313 (1891) - Trabalho de menores
Decreto 3.550 (1918) - Medidas pertinentes ao trabalho
Decreto 5.453 (1943) CLT
Lei 6.514 (1977) - Altera art. 200 da CLT
Hierarquia das normas
Constituição - Leis - Decretos - Contratos e sentenças
EPI
EPC
CIPA
Criação 1944
Organização
Representação dos empregados
Representação dos empregadores
Atribuições
Prevenção de acidentes e doenças profissionais e do trabalho
Promover qualidade de vida aos trabalhadores
Funcionamento
Reunião mensal
Eleição
Sob responsabilidade do empregador
SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho)
NR 04 - atribuições dos profissionais
Profissionais
Nível Técnico - Técnico de segurança do trabalho, auxiliar de enfermagem do trabalho
Nível Superior - Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro de Segurança do Trabalho e Médico
Competência
Item 4.12 da NR 04
Programas
Segurança no Trabalho
Recreação Laboral
Alimentação do Trabalhador
Perigos e Riscoa Ocupacionais
Perigo (NR 01) - “Fonte com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde. Elemento que isoladamente ou em combinação com outros tem o potencial intrínseco de dar origem a lesões ou agravos à saúde”
Risco (NR 01) - “Combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde”