Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
PRISÃO PREVENTIVA, image, image, image, image, image image, image
DE…
PRISÃO PREVENTIVA
-
CABE QUANDO
- 1º) Reincidente em crime doloso;
CABE QUANDO
- 2º) Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
CABE QUANDO
- 4° Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos
CABE QUANDO
- 3º) Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la
QUANDO ?
- Durante a investigação policial ou durante o processo!
QUEM DECRETA??
- O Juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
- Nunca ex officio (sem requerimento).
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-