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PODER CONSTITUINTE: - Coggle Diagram
PODER CONSTITUINTE:
A TITULARIDADE
DO PODER CONSTITUINTE SEMPRE DO
POVO!
Art.1° CF
"Todo poder emana do povo".
Há duas formas distintas para o exercício do Poder Constituinte: a
OUTORGA
e a
Assembleia Nacional Constituinte
.
A outorga:
se dá pela vontade do próprio detentor do poder
político,
sem a participação popular.
Assembleia Nacional Constituinte
: quando os representantes
eleitos recebem, democraticamente, poderes para criar uma nova Constituição
do tipo
Promulgada.
(Com participação do povo).
Poder Constituinte Originário:
CRIA
a
CONSTITUIÇÃO DE UM NOVO ESTADO.
É HISTÓRICO:
Edita a primeira Constituição do Estado.
É REVOLUCIONÁRIO:
Vem depois do histórico, rompendo a constituição vigente, instaurando
um novo ordenamento jurídico.
É AUTÔNOMO:
não se submete a nenhum outro poder.
É ILIMITADO:
não está limitado pelo Direito anterior.
INCONDICIONADO:
não está submisso a nenhum procedimento
de ordem formal preestabelecido.
É PERMANENTE:
não se esgota no momento do seu
exercício, uma vez que não desaparece após a elaboração da Constituição.
Poder Constituinte Derivado:
É DERIVADO:
deriva do Poder Constituinte
originário.
É SUBORDINADO:
encontra limitações no texto constitucional
(exemplo: cláusulas pétreas).
É CONDICIONADO:
seu exercício deve obedecer às regras constitucionais.
Poder Constituinte Derivado
Reformador:
Poder de editar emendas à Constituição
(exercido
pelo Congresso Nacional).
Poder Constituinte Derivado
Reformador Decorrente
:
É a capacidade dos Estados e do Distrito Federal elaborarem as suas próprias Constituições (Estados) Lei Orgânica (DF), no intuito de se auto-organizarem (exercido pelas Assembleias Legislativas dos Estados/Câmara Legislativa do Distrito Federal).
Poder Constituinte Derivado
Reformador Revisor
:
É a possibilidade de ser realizada
uma única
revisão,
após cinco anos
da promulgação da CF/1988,
mediante votação, por maioria absoluta
do
Congresso Nacional
, em
sessão unicameral.
Poder Constituinte Difuso:
É o poder atribuído aos agentes políticos
(especialmente ao
STF)
de
alterar a Constituição de uma forma inespecífica
para adaptá-la às evoluções sociais, atribuindo novos sentidos às normas constitucionais
sem alteração do seu texto.
Poder Constituinte Supranacional:
É o poder de criar instituições supranacionais,
pautadas
na vontade de integração
, que acabam por relativizar a soberania dos Estados que o integram
(exemplo: União Europeia).