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REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS - Coggle Diagram
REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
MUNICÍPIOS ART.158
50% DO IMPOSTO DA UNIÃO SOBRE PROPRIEDADE RURAL (IMÓVEIS)
50% DO IMPOSTO DO ESTADO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
100% DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE DE SERVIDORES DA ADM DIRETA E INDIRETA
25% DO IMPOSTO DO ESTADO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS + PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DES TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO
3/4, NO MÍNIMO
ATÉ 1/4, SEGUNDO LEI ESTADUAL
UNIÃO entregará ART.159
INCISO II - 10% DO IPI PARA OS ESTADOS E DF
25% PARA OS MUNICÍPIOS
INCISO I - 49% DE (IR + IPI)
22,5% AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
3% AO FINANCIAMENTO DE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO NAS REGIÕES NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE
50% DOS RECURSOS AO SEMIÁRIDO
21,5% AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DF
1% AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (1º DECÊNDIO DE DEZEMBRO)
1% AO FUNDO DOS MUNICÍPIOS (1º DECÊNDIO DE JULHO)
INCISO III - 29% DA ARRECADAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE-COMBUSTÍVEIS) AOS ESTADOS
25% PARA OS MUNICÍPIOS
ESTADOS E DF ART.157
20% DOS IMPOSTOS INSTITUÍDOS PELA UNIÃO (ART.154, I)
100% DO IMPOSTO RENDA RETIDO NA FONTE DE SERVIDORES DA ADM DIRETA E INDIRETA
VEDADE A RETENÇÃO OU QUALQUER RESTRIÇÃO À ENTREGA E AO EMPREGO DOS RECURSSO AOS ENTES FEDERATIVOS - ART160
MAS É POSSÍVEL CONDICIONAR A ENTREGA DOS RECURSOS - PARÁGRAFO ÚNICO
PAGAMENTO DE CRÉDITOS, INCLUSIVE AUTARQUIAS
CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART 198 (LIGADOS À INVESTIMENTO MÍNIMO NA SAÚDE)