A Lei Orgânica para o Ensino Secundário estabeleceu que o ensino secundário ficaria estruturado em dois níveis: o ginásio (4 anos) seguido pelo colégio (3 anos). O colégio, então se dividiria em dois ramos: o científico, mais voltado para as Ciências Naturais, e o clássico, mais voltado às Humanidades. Os alunos que cursavam o clássico eram encaminhados para o curso de Direito ou para um dos cursos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, enquanto os provenientes do científico voltavam-se para os cursos de de Medicina, Odontologia, Farmácia ou Engenharia.