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PODERES ADMINISTRATIVOS: - Coggle Diagram
PODERES ADMINISTRATIVOS:
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PODER HIERÁRQUICO:
É o que dispõe a Administração para distribuir e escalonar as funções
de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de
subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
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PODER DISCIPLINAR:
É o poder que a administração tem de punir internamente as infrações funcionais
dos seus servidores e demais pessoas sujeitas à relação especial
com o Estado.
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PODER DISCRICIONÁRIO:
É a liberdade concedida aos agentes administrativos de escolherem, entre
as várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade
para o interesse público.
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PODER DE POLÍCIA:
É a prerrogativa de que dispõe a Administração Pública para condicionar
e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos em benefício do interesse
público.
Características:
1. Discricionariedade;
2. Autoexecutoriedade;
3. Coercibilidade.
Caso um particular se recuse a cumprir a lei ou o que está sendo determinado, pode ser valer, até mesmo, da força para que a mesma seja cumprida.
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O poder de polícia é negativo, pois consiste em imposições à sociedade, com o intuito de
evitar danos, buscando resultados negativos.
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POLÍCIA
ADMINISTRATIVA:
REGRA: PREVENTIVA!
PROTEGE: BENS, DIREITOS E ATIVIDADES.
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JUDICIÁRIA:
REGRA: REPRESSIVA!
APURAÇÃO DE CRIMES.
Quem exerce as ativades de competências são as Corporações Especializadas (Policia Federal e Civil).
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