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DIREITOS HUMANOS
QUESTÕES 1
SUMV. 25 - É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DE DEPÓSITÁRIO INFIEL
Mesmo estando essa hipótese expressamente prevista na Constituição, esta perdeu aplicabilidade diante do caráter supralegal do
artigo 7, nº 7, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos
,
É PROIBIDA QUALQUER
prisão
civil por dívida,
salvo a proveniente de obrigação alimentar
, impedindo, assim, a eficácia das disposições infraconstitucionais brasileiras que previam a prisão civil do depositário infiel.
O PROTOCOLO DE SAN SALVADOR
ADICIONAL A CADH - DIR ECONÔMICOS
RATIFICADO PELO BRASIL EM AGOSTO DE 1996
PROMULGADO NO BRASIL EM 1999
PREVÊ DIR. DE PROTEÇÃO E COSNTITUIÇÃO DE FAMÍLIA
PREVÊ PETIÇÃO INDIVIDUAL QD VIOLADOS DIR. DE EDUCAÇÃO E SINDICAIS (GREVE NÃO)
NÃO ADMITE RESTRIÇÃO OU LIMITAÇÃO
ASSEGURA DIR. À ALIMENTAÇÃO, NUTRIÇÃO
SÚM. 647 STJ
- "São imprescritíveis as ações administrativas por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar."
Para esses casos, não se aplica o prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932.
CARACTERÍSTICAS DE DECLARAÇÕES
DE JOMTIEN 1990 - DEC. MUNDIAL SOBRE
EDUCAÇÃO PARA TODOS
CARACTERÍSTICAS DE DECLARAÇÕES
DE SALAMANCA 1994 - TRATA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA - CRIANÇAS ESPECIAIS E AS DEMAIS CRIANÇAS NO MESMO AMBIENTE PARA NÃO DISCRIMINALIZAR
CARACTERÍSTICAS DE DECLARAÇÕES
ESTATUTO DA GUATEMALA - ESTABELECE A CADH PARA ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO C/ PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
QUANTO AO CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE
A CORTE INTERAMERICANA DE DH AMPLIA A OBRIGAÇÃO DE QUE "todas as autoridades públicas, inclusive os membros do Ministério Publico e defensores públicos têm o dever de exercer o controle de convencionalidade.
A CONVENÇÃO DE VIENA DE 1969 SERVIU COMO A LEI DOS TRATADOS
PARA ÀQUELES CELEBRADOS ENTRE ESTADOS FICA DE FORA OS ESTADOS PERTENCENTES ÀS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
A CF88 ASSEGURA incorporação automática dos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, que detêm aplicação imediata no âmbito nacional. Desde que ratificados, os tratados internacionais irradiam efeitos de plano e asseguram direitos direta e imediatamente exigíveis no ordenamento interno.
Direito Internacional dos Direitos Humanos pode reforçar a imperatividade de direitos constitucionalmente garantidos — quando os instrumentos internacionais complementam dispositivos nacionais, ou quando estes reproduzem preceitos enunciados da ordem internacional
Na hipótese de eventual conflito entre o Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito interno, adota-se o critério da prevalência da norma mais favorável à vítima. Em outras palavras, a primazia é da norma que melhor proteja, em cada caso, os direitos da pessoa humana.