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Aula 12 CPC- PROCEDIMENTOS ESPECIAIS. GENERALIDADES. CARACTERÍSTICAS.…
Aula 12 CPC- PROCEDIMENTOS ESPECIAIS. GENERALIDADES. CARACTERÍSTICAS. ESPÉCIES AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. AÇÕES POSSESSÓRIAS. RESTAURAÇÃO DE AUTOS.
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5 - Ações Possessórias
5.1 - Introdução
defesa:
propriedade:
ações petitórias (ex. ação reivindicatória, ação de imissão de posse ou ação ex emplo) ou
desforço imediato (ação de direito material).
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conceitos:
Proprietário:
aquele que tem o direito de usar, gozar e dispor da coisa (quem tem o título);
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As ações possessórias são FUNGÍVEIS entre si, pela dificuldade de identificação da violação ou pela possibilidade de evolução da ameaça, para turbação, para esbulho.
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Veda-se AÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DOMÍNIO na pendência de ação possessória, EXCETO se for contra
terceiro.
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7 - Restauração de Autos
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PROVAS JÁ PRODUZIDAS
Haverá também, se for o caso, a realização de nova perícia que deve ser efetuada preferencialmente com o mesmo
perito; e
Se necessário, os documentos serão reconstituídos.
É admissível ouvir novamente as testemunhas, admitindo-se, nesse caso, a oitiva de outras testemunhas
PETIÇÃO INICIAL
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juntada de documentos: certidões, cópias de peças e informações que possam auxiliar na recuperação das informações
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