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Princípios do Processo Administrativo - Coggle Diagram
Princípios do Processo Administrativo
Principio da Oficialidade
É o impulso oficial, ou seja, é administração quem pode instaurar e impulsionar o processo.
Administração tem a obrigação de satisfazer o interesse publico, por isso ela não pode ficar esperando que a iniciativa privada tome iniciativa para dar andamento no processo, ou seja, vai existir mesmo que não haja previsão legal.
Este principio representa o próprio interesse publico, onde o processo vai ser o meio para que se possa atingir o interesse, sendo assim o processo tem que chegar ao fim pois se o mesmo não chegar vai está lesionado o interesse publico.
Principio da Autotutela:
Este é usado quando da revisão das decisões e dos atos administrativos. Caso a anulação e revogação atingir esferas individuais de direitos, o contraditório e a ampla defesa tem prioridade.
Sumulas 346 e 473 do STF
Principio da Publicidade:
O processo administrativo deve ser Publico, ou seja, quem tiver interesse pode ter acesso aos autos do processo, ainda podem tomar notas e querer certidões.
O processo Administrativo só não vai ser publico quando o mesmo infringir a vida privada e a intimidade; quando infringir o interesse público, a segurança da sociedade e do Estado, neste casos o processo corre em segredo de justiça.
Principio da Celeridade
Este principio impõe que o administrador possa atuar dentro dos parâmetros legais, ou seja que o processo passe por todos os seus tramites legais mas no menos tempo possível.
Sendo assim como a administração pode impulsionar o processo vai ajudar com este ganhe uma certa celeridade.
Principio da Motivação:
Este Princípio exige que todos os atos administrativo sejam fundamentados, é através dos fundamentos que se pode conferir se os atos praticados estão de acordo com a lei.
A motivação deve ser clara, congruente e explicita, onde o Juiz pode fazer concordância compareceres, declarações.
A ausência de motivações e fundamentações vai levar a ilegalidade dos atos praticados.
Principio da Verdade Real:
A verdade real é o que de fato aconteceu. Já a verdade material é aquela que foi criada dentro do processo, ou seja, nem sempre é uma verdade absoluta.
Independente que se tenha provas o administrador deve se ater a verdade real. Essa não dispensa motivação, pois é através dela que elementos convicção são introduzidos no processo.
Principio do Formalismo Moderado:
No processo administrativo não se tem grandes formalidades aos modelos de petições de recursos... Mas não é por isso que vai ser feito de qualquer forma e sem observar o que a legislação propõe.
Principio do Devido Processo Legal:
É a partir do devido processo legal que se justifica e constitui a necessidade do processo administrativo, sendo assim podemos dizer que os demais princípios decorrem do devido processo legal
Legal é o processo de acordo com o direito, nem sempre de acordo com a lei.
Devido é indeterminado, ou seja, sabe que deve ser devido mas não se sabe o que é.
Sendo assim para termos o devido processo devemos ter um julgador imparcial, contraditório, ampla defesa, decisão fundamentada, autoridade competente, não se admitir provas ilícitas, partes serão tratadas de forma igual, processo deve ser público.
Principio do Contraditório e da Ampla Defesa:
Por contraditório entende-se que se tem ciência do processo. sendo assim é onde se chama a outra parte para participar do processo. É o direito de ser ouvido.
Por Ampla Defesa entende-se que é a oportunidade de se defender, ou seja, dando a parte o prazo de defesa onde ela vai decidir se vai exercer ou não o seu direito de se defender.
A defesa tem que previa, ou seja, antes do julgamento; o procedimento deve ser predeterminado; as penas devem estar prefinidas; direito a produção e avaliação de provas; a parte tem o direito de acesso aos documentos do processo; defesa técnica; direito de recorrer
Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade:
É por meio do principio da razoabilidade que se tem o controle administrativo, sendo assim este principio propõe que o administrador atue dentro de critérios aceitáveis do ponto de vista racional.
O princípio da proporcionalidade exige que o administrador se baseei pelos critérios de ponderabilidade e equilíbrio entre o ato praticado, a finalidade perseguida e as consequências do ato. Mesmo o ato que cumpra a sua finalidade, poderá ser desproporcional se lhe trouxer consequências que contrariem ou esvaziem a finalidade buscada.