NO CASO DE NÃO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, OU SUA REJEIÇÃO, OU ABSOLVIÇÃO, é facultado ao réu ou ao indiciado, APÓS O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO INQUÉRITO, OU TRÂNSITO EM JULGADO da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, DESDE QUE APRESENTE PROVAS DE SUA IDENTIFICAÇÃO CIVIL.