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Lei nº 12.651/12 (ÁREA DE RESERVA LEGAL) - Coggle Diagram
Lei nº 12.651/12 (ÁREA DE RESERVA LEGAL)
Delimitação da Área de Reserva Legal
Todo imóvel rural
deve manter área com cobertura de
vegetação nativa
, a título de Reserva Legal, sem
prejuízo da aplicação das normas sobre as APPs.
Observados os seguintes percentuais
mínimos em relação à área do imóvel:
I - localizado na Amazônia Legal:
a)
80%
, no imóvel situado em
área de florestas
;
b)
35%
, no imóvel situado em
área de cerrado
;
c)
20%
, no imóvel situado em
área de campos gerais
;
II - localizado nas demais regiões do País:
20%
.
A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios:
I - o plano de bacia hidrográfica;
II - o Zoneamento Ecológico-Econômico
III -
a formação de corredores ecológicos
com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalmente protegida;
IV - as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e
V - as áreas de maior fragilidade ambiental.
Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva
Legal do imóvel,
desde que:
I - o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;
II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; e
III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR.
O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
Regime de Proteção da Reserva Legal
A Reserva Legal
deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa
pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
Admite-se a exploração econômica
da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama.
A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR,
sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.
A inscrição da Reserva Legal no CAR será feita mediante a apresentação de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração, conforme ato do Chefe do Poder Executivo.
O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
A inserção do imóvel rural em perímetro urbano definido mediante lei municipal não desobriga o proprietário ou posseiro da manutenção da área de Reserva Legal, que só será extinta concomitantemente ao registro do parcelamento do solo para fins urbanos aprovado segundo a legislação específica e consoante as diretrizes do plano diretor.
É livre a coleta de produtos florestais não madeireiros, tais como frutos, cipós, folhas e sementes, devendo-se observar:
I - os períodos de coleta e volumes fixados em regulamentos específicos, quando houver;
II - a época de maturação dos frutos e sementes;
III - técnicas que não coloquem em risco a sobrevivência de indivíduos e da espécie coletada no caso de coleta de flores, folhas, cascas, óleos, resinas, cipós, bulbos, bambus e raízes.
O manejo florestal sustentável da vegetação da Reserva Legal com propósito comercial depende de autorização do órgão competente e deverá atender as seguintes diretrizes e orientações:
I - não descaracterizar a cobertura vegetal e não prejudicar a conservação da vegetação nativa da área;
II - assegurar a manutenção da diversidade das espécies;
III - conduzir o manejo de espécies exóticas com a adoção de medidas que favoreçam a regeneração de espécies nativas.
O manejo sustentável para exploração florestal eventual sem propósito comercial, para consumo no próprio imóvel, independe de autorização dos órgãos competentes, devendo apenas ser declarados previamente ao órgão ambiental a motivação da exploração e o volume explorado, limitada a exploração anual a 20 metros cúbicos.
O que é Reserva legal?
Área localizada no interior de uma propriedade ou posse
rural
;
Delimitada de acordo com os percentuais mínimos em relação à área do imóvel (art. 12);
Função:
Assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural;
Auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade;
Bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e
da flora nativa.
Regime de Proteção das Áreas Verdes Urbanas
O poder público municipal contará, para o estabelecimento de áreas verdes urbanas, com os seguintes instrumentos:
I - o exercício do direito de preempção para aquisição de remanescentes florestais relevantes;
II - a transformação das Reservas Legais em áreas verdes nas expansões urbanas;
III - o estabelecimento de exigência de áreas verdes nos loteamentos, empreendimentos comerciais e na implantação de infraestrutura; e
IV - aplicação em áreas verdes de recursos oriundos da compensação ambiental.