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Recursos - Coggle Diagram
Recursos
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RESE
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Art. 581
Sobem nos autos
III - que julgar procedentes as exceções, :warning: salvo a de suspeição;
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VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade; :hourglass:
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Translado
V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; :statue_of_liberty: :no_pedestrians:
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IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;
XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;
XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;
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XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;
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XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;
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XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;
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XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;
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XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.
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Embargos
Embargos de declaração
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Obscuridade, omissão, contradição
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