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GESTÃO EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO - Coggle Diagram
GESTÃO EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Introdução a higiene e segurança do trabalho
A história da segurança do trabalho
Foram encontrados registros da relação do trabalho
com a saúde e as doenças no antigo Egito, império
romano e na civilização greco-romana
Existem registros datados de 2360 a.C.
Papiro Seler II, Anastasi V
Em 1750 a.C. Código de Hamurabi, império Babilônico
Na metade do século IV a.C. Hipócrates, descreveu a gravidade toxicológica do chumbo
As instituições de conflitos trabalhistas
Na Grécia "erans"
Roma: "collegia"
Em 1700 publicado "De Morbis Artificium Diatriba"
Revolução industrial
As taxas de acidentes aumentaram e os trabalhadores começaram a reivindicar melhores condições de trabalho se juntando a sindicatos, sendo assim as empresas tiveram que desenvolver uma nova organização do trabalho.
Segurança do trabalho no Brasil
1907 e 1912 construção da ferrovia Madeira-Mamoré
surgem os primeiros casos de doenças relacionadas ao trabalho.
1966 Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho
FUNDACENTRO
Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Objetivos:
-Liberdade sindical e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva
-Eliminação de todas as formas de trabalho forçado
-Abolição efetiva do trabalho infantil
-Eliminação de todas as formas de discriminação
Occupational Safety and Health Administration (OSHA)
Descrevem os métodos a serem seguidos pelos empregadores.
National Institute for Occupational Safety and Health (NIOSH)
Realiza pesquisas e produz orientações para prevenção de lesões e doenças relacionadas ao trabalho
American Conference of Governmental Industrial Hygienists (ACGIH)
Objetivo a produção
de conhecimento e informações
para proteger os trabalhadores
Legislação aplicada à saúde e segurança do trabalho
Hierarquia das normas de saúde e segurança do trabalho
relação de superioridade
-Constituição federal (CF/88)
-ADCT
-Emendas Constitucionais
-Tratados e convenções sobre direitos humanos
-Lei complementar
-Lei ordinária
-Lei delegada
-Medida provisória
-Decreto legislativo
-Decretos
-Resoluções
-Portarias
-Instruções normativas
Leis, decretos, normas e
portarias complementares
Existem outras legislações e
convenções estabelecidas
pela OIT, o Decreto 7602 e
Normas Técnicas da ABNT.
Normas Regulamentadoras
foram criadas por meio da
portaria n°. 3.214, de 08
de jun. de 1978
NR-1 DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
NR-3 EMBARGO OU INTERDIÇÃO
NR-4 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
NR-5 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
NR-6 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
NR-7 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
NR-8 EDIFICAÇÕES
NR-9 AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS
E BIOLÓGICOS
NR-10 SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
NR-11 TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
NR-12 SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
NR-13 CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÕES E TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO
NR-14 FORNOS
NR-15 ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
NR-16 ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
NR-17 ERGONOMIA
NR-18 CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
NR-19 EXPLOSIVOS
NR-20 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
NR-21 TRABALHOS A CÉU ABERTO
NR-22 SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
NR-23 PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
NR-24 CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
NR-29 NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO
NR-30 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
NR-31 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO
FLORESTAL E AQUICULTURA
NR-32 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
NR-33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
NR-34 CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO
E DESMONTE NAVAL
NR-35 TRABALHO EM ALTURA
NR-36 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES
E DERIVADOS
NR-37 SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO
Segurança do trabalho nas organizações
A segurança, segundo Cardella (2016, p. 27) “é o conjunto de ações exercidas com o
intuito de reduzir danos e perdas provocados por agentes agressivos”
Fatores que prejudicam o ambiente de trabalho:
Fatores meteorológicos e topográficos
Estes fatores podem desencadear doenças antes ocultas
no organismo dos trabalhadores, dentre elas, a rinite alérgica,
que normalmente aparece quando o trabalhador desenvolve
suas ativiidades em ambientes com poeiras, ar seco, etc.
(BARSANO; BARBOSA, 2019)
Fatores emocionais
Ações como campanhas e palestras motivacionais, estudo do clima
organizacional, melhoria na qualidade de vida,
reeducação, entre outras medidas (BARSANO; BARBOSA, 2019).
Poluentes:
Primários
Secundários
Fontes naturais de poluentes
Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA)
A comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) é uma forma estabelecida pela legislação do trabalho brasileira, por meio da Norma Regulamentadora NR05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Histórico da CIPA
A CIPA foi criada em 10 de novembro de
1944.
Por meio de um ato do então Presidente da República Getúlio Vargas,
que promulgou o Decreto-lei n.º 7.036
Organização da CIPA
A CIPA deve ser organizada obrigatoriamente nos locais de trabalho, com número maior ou igual a 20 trabalhadores registrados pela CLT
A composição da CIPA é dada
com a seguinte estrutura:
Presidente (indicado pelo empregador)
Vice-presidente (nomeado, entre os titulares, pelos
representantes dos trabalhadores)
Secretário e suplente (escolhidos pelos representantes
dos empregados e representantes do empregador, de comum acordo)
Atribuições da CIPA
Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos
Elaborar plano de trabalho
Participar da implementação e do controle da qualidade
Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes das condições de trabalho
Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu
plano de trabalho
Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no
trabalho.
Participar com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo
empregador
Promover anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana
Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT).
Funcionamento da CIPA
Reunióes Ordinárias
Reuniões extraordinárias
Todas as decisões da CIPA devem ser por consenso,
pois, caso contrário, as tentativas de negociações podem
ser frustradas, sejam elas diretas ou por meio de mediação
Processo Eleitoral
O processo eleitoral da CIPA deve
ser de responsabilidade do
empregador para escolher
seus representantes.
Treinamento da CIPA
Deve ser realizado
após o processo de eleição
ser completado, em um prazo
máximo de trinta dias, contados a partir da posse.
Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho (SESMT)
Dimensionamento do SESMT
O SESMT é composto por Médico do Trabalho, Engenheiro de
Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho,
Técnico de Segurança do Trabalho e por
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.
Profissionais de Nível Médio: 08 horas de trabalho.
Profissionais de Nível Superior:
Tempo parcial 3:00 horas/dia
Tempo integral: 6:00 horas/dia
Competências do SESMT
Aplicar o conhecimento de
engenharia de segurança do trabalho
Determinar a utilização de
Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Colaborar nos projetos e
implementação de novas instalações
Ser responsável técnico pela orientação e
cumprimento dos requisitos estabelecidos
nas normas
Estabelecer o relacionamento com a CIPA
Promover ações para conscientizar,
educar e orientar os trabalhadores
Esclarecer e conscientizar os
empregadores sobre os acidentes e
doenças ocupacionais
Realizar a análise e registros dos
acidentes ocorridos em documentos específicos
Fazer registro mensal dos dados atualizados de
acidentes do trabalho, doenças
ocupacionais e agentes de insalubridade
Manter os registros arquivados de forma
segura em sua sede
As atividades atribuídas ao SESMT são
essencialmente prevencionistas, ainda que
vedado o atendimento a situações de emergência,
quando se tornar necessário
Programas do SESMT
Programa de Segurança no Trabalho
Programa de Recreação Laboral
Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
Tecnólogo em Segurança do Trabalho
Este tipo de profissional
foi incluído recentemente na
segurança do trabalho
Perigos e riscos ocupacionais
Riscos físicos
Ruído
Considerado geralmente como
um barulho qualquer que
ocorre dentro ou
fora de um ambiente
Na pressão sonora em 0 dB o ser humano
não percebe o ruído, em contrapartida
a partir de 140 dB, o
ser humano passa a sofrer
um extremo desconforto e dor no
sistema auditivo
Radiação não ionizante
Produzidas por baixa frequência,
ou seja, não são
capazes de desalojar
elétrons do tecido humano
Vibração
É a energia transmitida por meio
de equipamentos que produzem certos
tipos de ondas que podem impactar
nocivamente o trabalhador
Radiação ionizante
Ambientes onde estão presentes
materiais radioativos, tais
como R-X e Raios gama
Temperatura
Exposição do trabalhador a uma carga térmica por
meio de condução, convecção,
radiação e por meio do metabolismo
Riscos químicos
Caracterizado pela exposição do
trabalhador a um agente químico
que pode causar danos físicos ou
prejudiciais à saúde
Gasosa: Vapores solventes, amônia, monóxido de carbono, enxofre etc
Sólida: pós, poeiras, fibras, pedras etc.
Líquida: solventes, ácidos, álcalis, combustíveis etc.
Riscos biológicos
Classe de risco 1
(baixo risco individual e para a comunidade)
Classe de risco 2
(moderado risco individual e
limitado risco para a comunidade)
Classe de risco 3
(alto risco individual e moderado
risco para a comunidade)
Classe de risco 4
(alto risco individual e
para a comunidade)
Riscos ergonômicos
Aplica-se a ciência humana de
adaptação do ambiente,
equipamentos e tecnologia ao homem
Riscos mecânicos ou acidentes
Estão relacionados diretamente com
a possibilidade de que um
trabalhador sofra um acidente ou que
seja acometido de uma lesão
após ser exposto a um
determinado risco.
Causas de acidentes de trabalho
Atos inseguros
Atos inseguros
são aqueles em que o
trabalhador assume o risco.
• Consciente: os trabalhadores sabem
que estão se expondo a uma situação de perigo.
• Inconsciente: o trabalhador desconhece
os riscos a que estão se expondo.
• Circunstância: o trabalhador pode conhecer
ou desconhecer o perigo, porém a situação exige que a
tarefa seja executada, ainda que isso leve o leve
à prática do ato inseguro (ZOCCHIO, 2002).
Cargas suspensas
Colocar parte do corpo em local perigoso
Utilizar máquinas sem habilitação ou autorização
Imprimir excesso de velocidade ou sobrecarga
Utilização de dispositivos de segurança inutilizado
Não utilizar proteção individual
Manipulação de produtos químicos
Fontes de calor em locais indevidos
Condição insegura
Falta de proteção em máquinas e equipamentos
Sistemas de proteção inadequados ou defeituosos
Ordem e limpeza
Falta de espaço
Instalações elétricas inadequadas ou defeituosas
Iluminação inadequada
Ventilação inadequada
Defeitos na edificação
Passagens perigosas
“todo espaço, físico ou abstrato que, ao interagir
com o trabalhador, influencia-o de
maneira positiva ou negativa, alterando seu estado físico,
psíquico e social”.
Equipamentos de proteção individual (EPI)
Tipos de EPI
Proteção para a cabeça
Classe A
Classe B
Classe C
Proteção para os olhos
óculos convencionais (comuns)
óculos com proteção lateral
óculos contra gases e poeiras
óculos contra aerodispersoides
óculos contra ofuscamento
e radiações lesivas
Proteção da face
Proteção para os membros superiores
Proteção para os membros inferiores
Proteção auditiva
Medidas de proteção coletiva (EPC)
Estes equipamentos, segundo Paoleschi (2009),
não são necessariamente para a proteção
coletiva, mas simplesmente para o
uso coletivo, como a
utilização de um cinto de segurança,
uma máscara de solda.
Medidas adotadas em algumas das fases
desta atividade na construção civil:
Fase de demolição
Fase de escavação
Fase de preparação de armações
Trânsito de máquinas
Emissão de radiação não ionizante
Capela de exaustão
Kit de limpeza para derramamento
biológico, químico ou radioativo
Kit de primeiros socorros
Proteção de partes móveis
Sistema de restrição de acesso a áreas perigosas
Sistemas de proteção contra incêndio
Sistema de alarme
Programa de prevenção de riscos ambientais (PCMSO e PGR)
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
O PCMSO é estabelecido na
norma regulamentadora NR 7.
Este programa deve ser
implementado em todas as empresas e/ou
organizações que admitam trabalhadores. O
objetivo do programa é preservar
a saúde de todos os
trabalhadores (BARSANO; BARBOSA 2018).
Objetivos do PCMSO
O requisito mínimo para a
elaboração do PCMSO é a
realização de uma visita para realização
de um estudo prévio para o
reconhecimento dos riscos
ocupacionais existentes na empresa.
Exames obrigatórios do PCMSO
Admissional
Periódico
Retorno ao trabalho
Mudança de função
Demissional
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
No item 1.5.3 Responsabilidades,
a norma NR 01 determina que:
1.5.3.1. A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento
de riscos ocupacionais em suas atividades.
1.5.3.1.1 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa
de Gerenciamento de Riscos - PGR.
1.5.3.1.1.1 A critério da organização, o PGR pode ser implementado por unidade
operacional, setor ou atividade.
1.5.3.1.2 O PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes
cumpram as exigências previstas nesta NR e em dispositivos legais de segurança
e saúde no trabalho.
1.5.3.1.3 O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e
outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho
(BRASIL, 2020 [on-line]10).
De acordo com a determinação
da norma NR 01, ao invés do
PPRA, deverá ser adotado
o PGR.
Condições ambientais e segurança do trabalho na indústria da construção civil
Condições ambientais na construção civil
Instalações sanitárias
Vestiários
Refeitórios
Cozinhas
Alojamento
Espaço confinado
• Compartimento com meios restritos para a entrada e a saída de pessoas.
• Condições hostis de atmosfera (baixa oxigenação ou presença de gases perigosos,
como monóxido de carbono).
• Espaço não planejado para ocupação humana de forma contínua.
• Geração de situação provável de asfixia do trabalhador.
• Conformação que oferece riscos de engolfamento do trabalhador.
Trabalho em altura
• Gozar de plenas condições físicas e psicológicas;
• Ter certificação, por meio de exames específicos, do Atestado de Saúde
Ocupacional (ASO);
• Estar devidamente treinado e preparado para enfrentar os riscos decorrentes
de atividades desta natureza.
Ferramentas de identificação e análise de riscos
Identificação dos Riscos
Mapa de riscos
Checklists e roteiros
Inspeção de segurança
Investigação de acidentes
Fluxogramas
Técnicas de análise de riscos
Análise Preliminar de Riscos (APR)
Análise de Modos de Falha e Efeitos (AMFE)
What If (E se?)
Análise de Árvore de Falhas
Insalubridade e periculosidade
Insalubridade
[...] aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham
os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados
em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos
seus efeitos (CAMISASSA, 2021, p. 377).
Insalubridade de grau máximo: 40%
Insalubridade de grau médio: 20%
Insalubridade de grau mínimo: 10%
Periculosidade
Atividades ou operações cuja natureza ou método de trabalho exige contato
permanente com eletricidade ou substâncias inflamáveis, explosivas ou
radioativas em condição de risco acentuado. Exemplo: frentista de posto de
combustível, operador em distribuidora de gás etc.
A norma regulamentadora NR 16, determina que
deve ser adicionado um fator de 30%
no salário do trabalhador que desenvolve
atividades que os expõe a situação de perigo.
Explosivos
Inflamáveis
Radiações ionizante ou ionizantes
Exposição a roubos ou outras espécies de
violência física nas atividades profissionais
de segurança pessoal ou patrimonial
Eletricidade
Atividades perigosas em motocicletas
Prevenção de combate a incêndio e pânico
Química do fogo
Combustível
Comburente
Calor
Reação em cadeia
Meios de propagação do fogo
Convecção
Condução
Irradiação
Classificação de incêndios
− Classe A
− Classe B
− Classe C
− Classe D
− Classe K
Métodos de extinção do Fogo
− Isolamento
− Resfriamento
− Abafamento
− Quebra da reação em cadeia
Tipos de extintores
Portáteis: os principais extintores portáteis utilizados no Brasil são:
− Tipo água
− Tipo Gás Carbônico (CO2)
− Pó Químico
− Pó Químico Especial
Extintores não portáteis:
• Extintor de incêndio sobre rodas de água.
• Extintor de incêndio sobre rodas CO2.
• Extintor sobre rodas pó́ químico BC.
• Extintor de incêndio sobre rodas pó́ químico ABC.
• Extintor de incêndio sobre rodas espuma mecânica.
• Unidade extintora sobre rodas classe D.
Hidrantes: