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Princípios do Conflito Aparente de Normas - Coggle Diagram
Princípios do Conflito Aparente de Normas
Definição
Consunção
Aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com uma relação de dependência entre eles, sendo assim, de acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio.
Alternatividade
Princípio que tem lugar nas infrações penais de ação múltipla ou que o referido conteúdo seja variado, ou seja, aqueles que tem diversos núcleos.
Especiabilidade
Determina que se afaste a lei geral para aplicação da lei especial.
Subsidiariedade
Ocorre quando duas leis virtualmente aplicáveis para o tipo penal se confrontam.
Aplicabilidade
Consunção
Aplica-se quando entre os atos preparatórios puníveis é seguido dos atos executórios, e por fim, ocorrido a consumação do tipo penal objetivo.
Especiabilidade
Aplica-se sempre que existir entre os tipos penais em conflito que detenham uma relação de especialidade (gênero - espécie)
Alternatividade
Aplica-se quando o sujeito apresenta uma conduta típica como consequência de outra atingindo todos os verbos do referido tipo penal.
Subsidiariedade
Aplicado quando confrontado os tipos penais tiverem identificado entre si uma relação de subsidiariedade.
O conflito aparente de normas ocorre quando há duas ou mais normas incriminadoras tipificando o mesmo fato, contudo, apenas uma norma é aplicada à hipótese.