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Direito Processual Civil - Coggle Diagram
Direito Processual Civil
O art. 75, CPC prevê a representação das pessoas jurídicas e entes despersonalizados. Assim, temos por exemplo: União - representada pela AGU
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Espólio - bens, direitos deixados pelo falecido e que há herdeiros.
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Herança jacente ou vacante - conjunto de bens deixados pelo falecido e que não há herdeiros, não tem personalidade jurídica.
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Sociedade sem personalidade jurídica - ela tem que ser formada da forma que a lei está colocando senão é sociedade sem personalidade jurídica.
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Art. 71 - O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.
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Maior Incapaz - Embriaguez habitual e usuário de tóxico. Deficientes vão passar por processo de interdição - vão passar por processo de interdição.
Curador Especial - para dar equilíbrio. Ex: é a Defensoria Pública pode ser o representante legal da parte ou interveniente..
A Defensoria Pública vai ser uma representante legal da parte quando ela estiver atuando em nome dos incapazes e será interveniente quando ela atuar como defensora do réu, quando o réu estiver preso ou para aqueles que forem citados de forma ficta.
E se não for nomeado curador especial, vai haver nulidade. E se a Defensoria atuar como interveniente pode acontecer uma nulidade relativa.
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Art. 73 - O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
Art. 74 - A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz invalida o processo.
Se o autor tinha que sanar o vício e não sanou extingue o processo e se foi o réu que tinha que regularizar o processo e não o fez, o Juiz vai colocá-lo como revel.