ficando este obrigado a cumprir certas condições legais durante esse prazo, tais como:
a reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo; proibição de frequentar determinados lugares; proibição de ausentar-se da cidade onde reside, sem autorização do juiz; comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades, além de outras condições que o juiz poderá especificar, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.