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A Filosofia do Direito e seus Horizontes - Coggle Diagram
A Filosofia do Direito e seus Horizontes
Um pensamento de juristas ou de filósofos?
É uma disciplina de filósofos.
Distingue-se da:
Teoria geral do direito
Um pensamento sobre a própria técnica do direito, sobre as características universais das norma jurídicas.
É a filosofia geral com um tema específico, que é o Direito.
Trata da valoração e da relação do direito atual com o direito e com as sociedades ao longo da história.
É necessário ter um conhecimento anterior sobre Filosofia e sobre o Direito, para que se possa cruzar o método filosófico com o objeto específico, o fenômeno jurídico.
Filosofia do direito e a história
Os primeiros pensamentos sobre a justiça e o direito surgiram, assim como a filosofia, na Grécia Antiga.
Idade Média
Para os filósofos medievais, o poder e a riqueza eram daqueles que Deus escolhesse. Porque, o justo se revelava pela vontade divina.
Idade Antiga
Sócrates
O pensamento jurídico de Sócrates é claro, levando em conta sua própria experiência: foi condenado à morte e não questionou essa sentença, pois, acima de tudo, prezava pelo respeito às leis da cidade.
Platão
Para Platão, o justo se revelaria na adequação do cidadão que cumpre bem seu papel social a uma boa sociedade. Além disso, o soberano, deve ser filósofo, pois esse, alcançando o nível das ideias, tem competência para legislar.
Aristóteles
Para Aristóteles, o ato de distribuir bens e honras é essencial para se alcançar a justiça e a equidade. E, o ser justo é aquele que realiza ações justas.
Idade Moderna
O capitalismo rompe com o pensamento jurídico aristotélico. Justiça passa a ser a aplicação das normas criadas pelo Estado. Os filósofos do direito moderno embasam suas ideias no direito natural moderno, que deve ser uma expressão imutável e eterna da razão.
A filosofia do direito contemporânea
A Juspositivista
É a discussão do direito estatal.
Juspositivismo estrito
Ciência do direito se converte, de fato, na norma jurídica estatal.
Apogeu com Hans Kelsen em meados do século 20.
Juspositivismo eclético
Mistura o direito positivo com outros fenômenos sociais.
Maior representante: Miguel Reale e sua Teoria Tridimensional do Direito (fato, valor, norma).
Habermas, Dworkin, Rawls, Alexy trataram do direito positivo como garantia dos direitos humanos, da democracia e da cidadania.
A que estuda a história do direito
Direito como resultado dos fatos e das relações sociais.
Principais pensadores dessa vertente:Heidegger, Carl Schmitt e Michel Villey.
A crítica do fenômeno jurídico
A principal crítica é o pensamento marxista. Para Marx,os institutos jurídicos não teriam sido criados pela razão do jurista e sim, para sustentar um modelo econômico, político e social: o capitalismo.