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Da Elaboração de Expedientes pelo Ofício de Justiça - Coggle Diagram
Da Elaboração de Expedientes pelo Ofício de Justiça
Na elaboração dos documentos, serão utilizados os modelos
de expediente institucionais padronizados, autorizados e aprovados pela Corregedoria Geral da Justiça.
Os modelos institucionais possuirão a respectiva movimentação vinculada, a fim de garantir estatísticas fidedignas.
A criação de modelos de grupo ou usuário realizar-se-á a partir dos modelos institucionais ou da autoria intelectual do magistrado e somente será permitida para as seguintes categorias:
I – ajuizamentos;
II – atos ordinatórios;
III – autos;
IV – cartas precatórias/rogatórias;279
V – certidões de cartório;280
VI – decisões;281
VII – despachos;282
VIII – editais;283
IX – expedientes do Distribuidor;284
X – formais;285
XI – mandados - outros;286
XII – ofícios;287
XIII – requerimentos;288
XIV – sentenças;289
XV – Setor Técnico - Assistente Social;290
XVI – Setor Técnico - Psicologia;291
XVII – termo;292
XVIII – termos de audiência.
Na configuração dos modelos de grupo ou usuário, o ofício de justiça
preencherá:
I – na aba “Informações”, o nome, tipo, área e a classificação “grupo”;
II – na aba “Movimentações”, a movimentação que reflita o teor do expediente;
III – na aba “Compartilhamentos”, o tipo “grupo”;
IV – na aba “Assinaturas”, o(s) agente(s) que assinará(ão) o documento;
V – na aba “Atos do documento”, o tipo de ato, a forma, o código do modelo se o caso, o prazo, o tipo de seleção (partes a que se destina o documento) e o modo de finalização.
Sempre que cabível, a fim de possibilitar trabalho em lote e filtro nas filas de trabalho pela serventia judicial, deverão ser utilizados modelos de grupo, que conterão, obrigatoriamente, as seguintes características:
a) Vinculação de atos correspondentes, nos termos do artigo 1.235;
b) Nomeação do modelo com termos que correspondam ao teor do documento, inclusive com a informação do ato a ele vinculado, se o caso;
c) Indicação, no cadastro ou no nome do modelo, quanto à necessidade de análise e cumprimento do ato judicial pelo cartório;
d) Indicação, no cadastro ou no nome do modelo, das informações do prazo a ser cumprido em decorrência da publicação do ato judicial no Diário Oficial.
e) Vinculação da movimentação específica, a fim de permitir a extração de dados estatísticos para o Tribunal.
f) Vinculação dos atos de encaminhamento aos Portais de intimação eletrônica, tais como do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Fazenda Pública, preferindo-se a forma automática, sempre que possível;
g) Marcação do teor do documento para fins de publicação e emissão de
atos (Ctrl + M).
O juiz somente lançará no documento assinatura eletrônica, mesmo que o ato deva ser praticado junto à unidade judicial ou extrajudicial de outro Estado da Federação.